Brigada de combate a incêndio
Composição da brigada de combate a incêndio
A Associação Brasileira de Normas Técnicas elaborou a NBR
14276:2006 – Brigada de incêndio – Requisitos. Essa norma determina os
requisitos mínimos para a composição, a formação e a reciclagem de brigadas de
incêndio, visando, assim, preservar o patrimônio físico da empresa e,
principalmente, a vida dos trabalhadores. Além disso, orienta na adoção de
procedimentos que reduzam ao máximo as consequências sociais que possam advir
de uma situação de descontrole em relação ao fogo.
A brigada de combate a incêndio é formada por um grupo de
pessoas (trabalhadores da empresa) treinadas para atuar na prevenção em
operações de salvamento e/ou no combate de um princípio de incêndio. Quando for
o caso de combate, além de estar bem treinada e preparada, a brigada de
incêndio deve contar com equipamentos, em perfeitas condições de uso,
fornecidos pela empresa.
Na composição da brigada de incêndio, é importante que
seja levada em consideração a participação de representantes de todos os
setores da empresa. A pessoa que atua na brigada de incêndio é chamada de
brigadista de incêndio.
Toda brigada de incêndio deve ter um responsável (o
coordenador geral) que responda pela coordenação e pela execução das ações e
dos planos de emergência idealizados para toda a empresa, independentemente do
número de turnos de trabalho dessa empresa. O coordenador geral deve contar com
alguns auxiliares, se, assim, julgar necessário. Esses auxiliares devem ser
brigadistas e devem responder pela coordenação e pela execução das ações de
emergência de um determinado setor da empresa, reportando-se ao coordenador
geral.
O coordenador geral da brigada de incêndio é a autoridade
máxima na empresa em situações de emergência. Portanto, deve ser uma pessoa com
capacidade de liderança e que tenha influência nos escalões mais elevados. Será
sob o comando e a supervisão dele que será montada a brigada de incêndio, bem
como, os planos de emergência.
Para que o coordenador geral possa montar a brigada de
incêndio e os planos de emergência, ele necessita conhecer claramente:
a) As atribuições da brigada de incêndio;
b) Os requisitos básicos para a escolha dos brigadistas;
c) O número de pessoas necessário na brigada de incêndio;
d) O organograma da brigada de incêndio;
e) O treinamento e a reciclagem da brigada de incêndio.
Atribuições da brigada de combate a incêndio
As pessoas selecionadas para comporem a brigada de
incêndio devem conhecer, muito bem, suas atribuições e suas obrigações, pois
delas depende o êxito das ações que serão realizadas na prevenção e no combate
ao incêndio.
As atribuições de uma brigada de incêndio
a) Atuar na prevenção:
• Conhecer, muito bem, o plano de emergência;
• Saber avaliar os riscos existentes;
• Elaborar relatórios das irregularidades encontradas;
• Encaminhar o relatório das irregularidades para a
chefia;
• Inspecionar os equipamentos de combate a incêndio;
• Inspecionar as rotas de fuga;
• Orientar as pessoas;
• Participar dos treinamentos.
b) Atuar, de acordo com sua atribuição, no plano de
emergência, quando necessário.
Requisitos básicos para ser brigadista
O candidato ou pessoa escolhida para participar da brigada
de incêndio deve atender a certos requisitos ou, pelo menos, ao maior número de
critérios determinados pela NBR 14276/2006. Os requisitos básicos são:
a) Permanecer na empresa durante o seu turno de trabalho;
b) Possuir boa condição física e boa saúde;
c) Possuir bom conhecimento das instalações;
d) Ter mais que 18 anos;
e) Ser alfabetizado.
Toda pessoa selecionada ou escolhida para fazer parte da
brigada de incêndio deve frequentar um curso com carga horária mínima definida
nos Anexos A e B da norma citada. Em todo curso de brigadista, deverá ser
cobrado, em prova escrita, os conteúdos teóricos ministrados, conforme
determinação do Anexo B, da NBR 14276/2006, além de avaliação de desempenho nos
exercícios práticos.
A pessoa que concluir o curso de brigadista, com
aproveitamento mínimo de 70% (tanto na avaliação teórica como na avaliação
prática), receberá o certificado de conclusão do curso, expedido por instrutor
de incêndio e de primeiros socorros, com validade por um ano (12 meses).
No certificado, devem constar as seguintes informações:
• Nome completo da pessoa que foi aprovada no curso;
• Registro Geral (RG) dessa pessoa;
• Carga horária e ementa do curso;
• Data do início e do fim do treinamento;
• Nome completo, nível de formação, registro geral (RG) e
cadastro de pessoa física (CPF) do instrutor responsável pelo curso.
No curso de reciclagem (que deve seguir o disposto no
Anexo B, da NBR 14276:2006), o brigadista poderá ser dispensado da parte
teórica do treinamento, desde que seja aprovado em uma avaliação prévia. Nesta
avaliação, deverá obter nota igual ou superior a 70% do valor da prova. Caso
não atinja a nota mínima de sete (7,0), deverá frequentar, novamente, as aulas
teóricas e práticas e ser submetido a novas avaliações.
Determinação do número de brigadistas
A brigada de incêndio deverá ser montada de acordo com as
necessidades da empresa e deve, logicamente, seguir os critérios determinados
na NBR 14276:2006, considerando:
a) O número de pessoas da população fixa;
b) A classe de ocupação (divisão de ocupação);
c) O grau de risco incêndio.
Número de pessoas da população fixa
Faz parte da população fixa, todo trabalhador que
permanece regularmente na empresa, considerando-se os turnos de trabalho, e os
terceiros, nas mesmas condições.
Classe de ocupação
A classe de ocupação é determinada pelo enquadramento da
empresa, segundo a TSIB e/ou a NBR e em um dos grupos e/ou divisões do Anexo A,
da NBR 14276:2006. Caso não se consiga fazer a classificação do estabelecimento
em nenhuma das divisões previstas em tal anexo, deve-se fazer o enquadramento
por analogia.
Para o entendimento do que foi dito anteriormente,
reproduzimos uma parte da tabela do Anexo A, na qual destacamos em laranja, as
colunas referentes às informações que serão necessárias para o enquadramento da
empresa para que possamos calcular o número de brigadistas.
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