Organograma da brigada de incêndio
A elaboração do organograma da brigada de incêndio é de
responsabilidade do coordenador geral da brigada que deve levar em
consideração:
• O número de edificações;
• O número de pessoas que irão fazer parte da brigada de
incêndio;
• O número de setores da empresa.
Quando ocorrer a elaboração do estatuto da brigada de
incêndio, deverá constar o nome do coordenador geral da brigada de incêndio e,
neste mesmo estatuto, deverá, também, estar previsto um substituto para o
cargo. O substituto assumirá o posto no caso de eventuais impedimentos do
coordenador geral. Ele não poderá ter acúmulo de função na brigada de incêndio
e deverá ser uma pessoa com igual treinamento, capacitação e respaldo da
direção da empresa.
A NBR 14276:2006 apresenta algumas sugestões de
organogramas para a formação da brigada de incêndio. São apenas sugestões e
cada empresa poderá elaborar o organograma que achar mais conveniente para as
suas necessidades.
Apresentamos, a seguir, três exemplos de organogramas da
NBR 14276:2006:
a) Empresa com uma edificação, três pavimentos e três
brigadistas por pavimento;
b) Empresa com duas edificações: a primeira com três
pavimentos e dois brigadistas por pavimento e a segunda com um pavimento e
quatro brigadistas por pavimento;
c) Empresa com duas edificações, com três turnos de
trabalho e três brigadistas por edificação.
Treinamento e reciclagem da brigada de combate a incêndio
O treinamento e a reciclagem da brigada de incêndio devem
ser realizados segundo as determinações da NBR 14276/2006 em seu Anexo B.