2.2 – ESPUMA
2.2.1 – Definição - Em termos de combate a
incêndios, a espuma é definida como um sistema físico-químico constituído de
três elementos fundamentais: água, ar ou CO2 e agente formador de espuma. A
espuma formada por estes elementos possui densidade bem baixa, flutuando
sobre líquidos inflamados, contornando obstáculos e, desta forma, formando um
lençol compacto. O lençol formado impede a passagem de gases aquecidos, isolando
o combustível do contato com o ar.
2.2.2 – Princípio de extinção - Como se pode
deduzir da definição, a espuma apaga o fogo primariamente por abafamento ou isolamento
e, secundariamente, por resfriamento causado pela água resultante da decomposição
da espuma. As espumas são especialmente indicadas para extinção de incêndios
em combustíveis ou inflamáveis líquidos, isto é, pertencentes à Classe B, onde,
cobrindo totalmente a superfície do líquido inflamado, isola-o do oxigênio
extinguindo o fogo. As espumas também podem ser usadas para extinção de
incêndios em materiais de Classe A, tais como madeira, pano, etc., pois,
cobrindo estes materiais, os isolam do oxigênio, havendo extinção do incêndio.
Entretanto, será sempre necessário resfriar estes materiais com água após sua
extinção com espuma, para que sua temperatura seja levada abaixo do seu ponto de
ignição. As espumas jamais deverão ser usadas na extinção de materiais Classe C
(equipamentos energizados), por serem condutoras de eletricidade, existindo,
entretanto, aplicação de espumas em Classe C através de sistemas automáticos de
alta expansão sem a presença humana.
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