3.1.2 Eficiência, Eficácia, Efetividade e Accountability na Gestão Pública
A
globalização, há alguns anos, tem sido impulsionadora do processo evolutivo. A
sociedade tomou uma dinamicidade no acesso às informações e à diversidade
cultural, que tornou a exigência pela obtenção do que lhe é devida de forma
imediata, não interessando mais aos cidadãos os processos realizados, e sim os
resultados obtidos.
A
formação dos blocos de interesses, como a União Européia, o Mercosul e a ALCA,
também tem alavancado o intercâmbio comercial entre os países, aumentando a
concorrência e a modernização do mercado (CHAIB, 2005). Assim, Trosa (2001)
assevera que a administração pública deve estar em condições de pensar em um
contexto mundial e adaptar suas ações às características nacionais.
A
partir da Emenda Constitucional nº 19/1998 no Brasil, houve a primeira
incitação à necessidade de mudança do sistema tradicional burocrático da gestão
pública, para uma reforma administrativa ao denominado modelo gerencial, ou
ainda nova gestão pública, em que o princípio da eficiência foi expresso no art.
37º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) como
pressuposto da administração pública. Neste cômputo, não basta cumprir as
obrigações legais e os processos, deve-se também garantir o resultado proposto a
todos os cidadãos. E isto, segundo Trosa (2001), é um desafio imenso, pois
a administração pública trata as pessoas com igualdade, mas uma igualdade nos
procedimentos, e não nos resultados.
O
modelo burocrático público certamente foi uma solução ideal e necessária para
organizar o Estado patrimonialista do século XIX, em que o patrimônio público
era confundido como propriedade do rei, e garantir maior controle através dos
processos. No entanto, este modelo não concretizava a eficiência. Em meados do
século XX, foi sendo delineado um novo modelo de gestão, objetivando celeridade,
em que a administração é descentralizada; as responsabilidades são delegadas aos
gestores específicos ganhando maior autonomia (discricionariedade); o controle
apresenta confiança limitada e direcionada aos fins (resultados), ao invés do
controle rígido dos meios (processos); e principalmente, os resultados são voltados
ao atendimento do cidadão com melhoria contínua, conceito básico da teoria geral
dos sistemas (PEREIRA, 2005; MARQUES, 2010).
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