02 abril 2022

Conceito da nova gestão pública - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Castro (2006) contextualizou a interpretação da mudança no art. 37º da CF/88:

A Emenda Constitucional 19 visou à boa administração, a administração capaz de proporcionar bem estar à população. Ela não foi um adereço. Ela permite que leis infraconstitucionais adotem mecanismos inovadores, sob a alegação de que estão de acordo com o princípio da Eficiência.

 

Castro (2006) ainda simplifica o conceito da nova gestão pública:

 

Toda a moderna teoria gerencial sobre o Estado e, mais ainda, todas as ações do Estado devem ocorrer no sentido de que os objetivos desejados pela administração devam ser alcançados, com os melhores meios possíveis, atendendo às necessidades da população visada.




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