A
evolução técnico-científica contínua é necessária tanto quanto instrumentos
jurídicos dinâmicos que permitam uma rápida harmonização, no entanto, Oliveira
(2008) contextualiza que para possibilitar mudanças externas, primeiramente
precisamos realizar mudanças internas, pois estas certamente darão causa
àquelas. Como reza a boa prática administrativa, é necessário aprender
constantemente para implementar modificações estruturais ou de processos na
organização, e isto é proporcionado pelas ações de ensino:
A
internet e os demais avanços tecnológicos produzidos pela era da
informação também têm facilitado o acesso às novidades técnicas. Em
contrapartida, o desinteresse de alguns e a falta de treinamento constante ainda
representam o "calcanhar-de-aquiles" de muitas organizações de
bombeiros (OLIVEIRA, 2008).
Como
descrição exemplificativa importante, diversos pesquisadores para estimularem
o desenvolvimento da SCIE no ordenamento jurídico da Europa, desenvolveram em
conjunto um estudo que identificava o cenário das respectivas regulamentações,
esclarecia quais seriam os fatores condicionantes que possibilitariam o clima
adequado ao desenvolvimento técnico e científico da área, e qual seria a
estrutura necessária a nível da Comunidade Européia para suprir a deficiência
destes fatores, bem como conscientizava sobre as vantagens que sua aplicação
traria à sociedade em geral.
Esta
iniciativa partiu de um Workshop realizado em 1999, em que os profissionais
presentes pertenciam ao processo de regulamentação dos países, e sugeriram após
discussões, estabelecer uma estratégia através de um plano de ações que desse
suporte à Comissão Européia para desenvolver a engenharia de segurança contra incêndio,
culminando em 2002 com a publicação do relatório sobre os "Potenciais
Benefícios da Engenharia de Segurança contra Incêndio na União Européia",
conhecido por BENEFEU 2002.
Nenhum comentário:
Postar um comentário