Na
Europa, a SCIE é comumente denominada Engenharia de Segurança contra Incêndio (ESI),
entendida como uma área fundamentada no conhecimento científico e nos
requisitos de desempenho das edificações, definida pela norma ISO/TR 13387-1
(1999 apud BENEFEU, 2002), como sendo:
[...]
a aplicação de princípios de engenharia, regulamentos e julgamento especializado
fundamentado em uma apreciação dos fenômenos do incêndio, efeitos do fogo, e da
reação e comportamento das pessoas com o propósito de: salvar vidas, proteger a
propriedade e preservar o meio ambiente e o patrimônio; quantificar os riscos de
incêndio e seus efeitos; e avaliar analiticamente a melhor proteção e as medidas
necessárias para limitar as consequências do incêndio dentro de níveis
pré-estabelecidos.
Pensando
nisso, foram elencadas quatro necessidades de levantamento abaixo
descritas, abordadas em questionários submetidos às autoridades que detinham a
gestão e regulamentação do tema em vários campos de abordagem (administração,
pesquisa e ensino, regulação, entre outros):
a)
o atual panorama da regulamentação em relação à sua natureza e suas exigências e
quais são os planejamentos em decurso e os estágios para a evolução destes;
b)
cenário da segurança contra incêndio como uma área da engenharia, e o nível de
avanço dos modelos prescritivos de regulamentação em direção aos requisitos de
funcionalidade (resultados e desempenho);
c)
possíveis iniciativas européias para implantação da engenharia de
segurança contra incêndio, harmonização da regulamentação, desenvolvimento
e valorização profissional;
d)
análise de custo-benefício da engenharia de segurança contra incêndio,
na implantação (ensino e pesquisa), e na aplicação operacional nas edificações
sob a ótica de valores mensuráveis (financeiro e patrimônio) e
não-mensuráveis (vida e meio ambiente).
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