Contudo,
os profissionais da ANPC somente verificam os projetos que forem
requisitados pelos profissionais, mediante solicitação formal de análise, sendo
então emitido parecer. O profissional claramente é o responsável e deve
subscrever o termo de responsabilidade juntamente com o projeto de especialidade
de SCIE para obter o licenciamento do prédio, podendo sofrer sanções no caso de
constatação de irregularidades durante as inspeções. O art. 6º do Decreto-Lei nº
220/08, alterado pelo Decreto-Lei nº 224 de 09 de outubro de 2015 a duz:
1-No caso de edifícios e
recintos em fase de projecto e construção são responsáveis pela aplicação e pela
verificação das condições de SCIE:
a)
Os autores de projectos e os coordenadores dos projectos de
operaçõesurbanísticas, no que respeita à respectiva elaboração, bem como às
intervençõesacessórias ou complementares a esta a que estejam obrigados, no
decurso daexecução da obra;
b) A
empresa responsável pela execução da obra;
c) O
director de obra e o diretor de fiscalização de obra, quanto à conformidade
da execução da obra com o projecto aprovado.
2 — Os intervenientes
referidos nas alíneas a) e c) do número anterior subscrevem termos de
responsabilidade, nos quais deve constar:
a)
No caso do termo de responsabilidade do autor do projeto de SCIE, a
referência ao cumprimento das disposições de SCIE na elaboração do projeto;
b)
No caso do termo de responsabilidade do coordenador de projeto,
a compatibilidade dos demais projetos de especialidade com o projeto de SCIE;
c)
No caso do termo de responsabilidade do diretor de obra e do diretor
de fiscalização de obra, a execução da mesma em conformidade com o projeto
de SCIE.
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