Temos
a regulamentação portuguesa como exemplo de modelo de transição. Ele é em
sua maioria prescritivo, com os detalhamentos técnicos descritos principalmente
na Portaria nº 1.532/2008, mas prevê no artigo 14º do seu Decreto-lei nº
220/2008 alterado pelo Decreto-lei nº 224/2015, a análise de "perigosidade
atípica", onde o projetista pode fundamentar a necessidade em casos
especiais e de maior complexidade em que o regulamento padronizado não seja
compatível, e realizar projeto especializado com a utilização de métodos de
avaliação de desempenho das edificações, sendo que a Unidade de Gestão Técnica
daquele país possui engenheiros e arquitetos para a análise destes projetos.
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