Devido
a transversalidade das disciplinas que envolvem a SCIE, é óbvia a necessidade
de um ensino específico com essas temáticas. No entanto, a educação formal nunca
pode ser substituída pela educação profissional pós-universidade, e sim estas
devem ser complementares (RODRIGUES et al., 2009).
Pannoni
et al. (2008) já afirmavam não existirem disciplinas regulares sobre SCIE nas
escolas de engenharia e arquitetura brasileiras, bem como esclarecia que um
profissional habilita-se na área com apenas 60 horas inseridas na especialização
em segurança do trabalho. Entendia naquela época que era necessário pelo menos
um curso de especialização com 360 horas para formar verdadeiramente um gestor
da segurança contra incêndio, fomentando o reconhecimento dessa profissão.
Drysdale
et al. (1995) explicam que a tendência em engenharia de incêndio tem sido
motivada pelo crescimento de pesquisas nesta área e pelas exigências legais que
impulsionam o mercado, a qual por sua vez elucida a necessidade de avanços no
decurso da educação forma lem proteção contra incêndio. Esta experiência tem
reconhecido a prioridade em estabelecer uma relação mais íntima entre a pesquisa
de incêndio, a educação formal e a prática profissional. Isto certamente daria
para a SCIE a equivalência científica como outros ramos da engenharia mais
antigos.
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