No
Brasil, a influência da demanda social, bem como a necessidade das escolas em
qualificar a pessoa ao melhor nível possível para a realização do seu trabalho e
o seu desenvolvimento como cidadão, são expressos na própria Constituição de
1988, em seu artigo 205º, onde diz que "A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Drysdale
(1995) confirma que a educação em engenharia e arquitetura, é baseada
nas influências sociais de acordo com as solicitações das atividades técnicas e
industriais, afirmando que a primeira tarefa da educação universitária é tornar
o estudante minima mentequalificado para que ele possa coletar e assimilar novos
conhecimentos durante sua carreira profissional.
É inequívoca a determinação das universidades em adaptarem-se à realidade do mercado. O trabalho do engenheiro é focado na qualidade de vida do ser humano, e a sociedade por sua vez torna-se mais complexa e mutável, expondo o profissional a uma gama variada de atividades. Então, os currículos que não conseguem contemplar as atualizações fornecem uma bagagem maciça de conteúdo técnico. E os formandos ao se depararem-se com a realidade, sentem-se impotentes e fora do contexto (FERREIRA, 1999).
Angotti
(1999) defende a imbricação entre as disciplinas profissionalizantes e as
básicas, adaptando os currículos em favor da melhor aprendizagem e melhor
identificação dos graduandos com sua formação. Afirma ser direito do aluno uma
formação inicial de ponta, a qual servirá de lastro para a sua educação
continuada, atualmente imperativa para o sucesso profissional.
Miranda
(2010 apud GEYGER, 2010) diz que a inserção da matéria de SCIE nos cursos de formação
e nas pesquisas tornaria natural a inclusão de suas concepções nas
edificações. Claret e Mattedi (2011) complementam que para esta evolução é
necessária também a adequação do aparato técnico à disposição dos profissionais
de projeto, cuja solução está fortemente dependente da pesquisa científica em
Engenharia de Segurança contra Incêndio.
Não
pode ser relegado a segundo plano matéria obrigatória para o licenciamento
das edificações, e principalmente, que salvam vidas.
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