Ainda,
na Tabela17, são caracterizadas as edificações denominadas de interesse social
constantes nas especificações técnicas do Estado do Acre, diferenciada por
categorias, as quais determinam um rol de medidas distintas aos prédios em
geral, exclusivamente residenciais, que façam parte de programas sociais de
moradia. Já para o Estado de Rondônia, as de interesse social são discriminadas
com as características mostradas na Tabela 18.
Tabela 17 –
Classificação quanto às características das edificações no Estado do Acre
Tabela 18 –
Classificação quanto às características das edificações de interesse social no
Estado de Rondônia
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