No Estado do Acre, as
ocupações são estabelecidas conforme uma classificação própria constante nas especificações
Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar aprovada pelo Decreto Estadual nº410/94,
subdividindo algumas ocupações. Abaixo seguem os tipos de edificações e
suas ocupações:
a)
edificações destinadas a uso residencial, incluindo apartamentos, conventos
esimilares;
b)
edificações destinadas a uso industrial, incluindo todas as ocupações
comprocesso industriais e similares;
c)
edificações destinadas a uso de pensão, hotel, motel e similares;
d)
edificações destinadas a locais de exposição, teatros, anfiteatros,
auditórios, salas de reunião, salões de baile, clubes, casas noturnas e
similares;
e)
edificações destinadas a uso de escritórios, incluindo bancos,
repartições publicas, arquivos, bibliotecas e similares;
f)
edificações destinadas a uso de instituições, incluindo escolas,
quartéis, presídios, laboratórios, creches, internatos e similares;
g)
edificações destinadas a uso de hospitais, casa de recuperação, clinicas,
asilos, sanatórios e similares;
h)
edificações destinadas a depósitos em geral;
i)
edificações destinadas a uso comercial, incluindo lojas, centros
comerciais, restaurantes, bares, lanchonetes, serviços diversos, oficinas,
garagens coletivas (automáticas ou não) e similares;
j)
áreas destinadas a estacionamento e guarda de veículos automotores,
explorados comercialmente, e as destinadas a depósitos de papéis velhos,
caixotes e similares, desde que não abrangidas pelos itens anteriores;
k)
instalações de proteção, manipulação, armazenamento e distribuição de derivados
de petróleo e/ou álcool, nomeadamente, -destilaria ou refinaria, parques de
tanque e/ou tanques isoladas, plataforma de carregamento, posto de serviço, armazém
de produtos acondicionados, depósitos de explosivos e munições.
O
Estado de Rondônia apresenta muita semelhança com as ocupações previstas na
legislação do Estado do Acre, diferenciando apenas quanto a alguns termos
utilizados, mas principalmente na inserção das atividades denominadas de
"uso especial diverso", e a não existência da alínea “j” mencionada
anteriormente. Inclui também a subatividade chamada "instalações destinadas
ao armazenamento de produtos acondicionados.".
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