No
Distrito Federal, a classificação é fornecida pelo Decreto nº 21361/2000,
mostrada na Tabela 19. O Estado do Amapá adota a mesma classificação na Lei
Estadual nº 871/2004. Já o Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio Grande do
Norte têm as legislações mais antiga sem vigor, as quais serviram de parâmetros
para alguns estados. A legislação do Rio de Janeiro é mostrada na Tabela 20 e o
comparativo, na Tabela 21.
Tabela 19 –
Classificação quanto à ocupação das edificações no Distrito Federal e no Estado
do Amapá
Tabela 20 –
Classificação quanto à ocupação das edificações no Estado do Rio de Janeiro
Tabela 21 – Diferenças entre as classificações por ocupação em relação ao Estado do Rio de Janeiro
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