Sugere-se a abrangência no mínimo para as seguintes atividades ou locais de risco especial:
a)
centros de processamento de dados (data center);
b)
central de atendimento telefônico (call center);
c)
hospitais e outros estabelecimentos de saúde;
d)
locais que apresentem restrição à liberdade das pessoas;
e)
grandes centros desportivos;
f)
cozinhas profissionais e industriais;
g)
aeroportos e helipontos;
h)
túneis;
i)
processamento, carregamento e armazenamento de grãos;
j)
postos de abastecimento de combustíveis;
l)
produção, manipulação, armazenamento e comercialização de líquidos combustíveis
e inflamáveis e gases combustíveis;
m) produção,
armazenamento e comercialização de fogos de artifício, explosivos e munições;
n)
instalações de geração de energia e subestações elétricas;
o)
Edificações históricas.
Também,
a utilização de materiais, equipamentos e sistemas construtivos certificados
deve ser exigida e regulamentada, assim como os projetistas devem ter a
preocupação com a educação continuada e o aprimoramento do seu serviço prestado.
A regulamentação das medidas de SCIE é vinculada à estruturação do sistema de
gestão da SCIE, e podem ser planejadas para inserção proporcional ao
desenvolvimento e acreditação de laboratórios especializados e realização de
pesquisas aplicadas, mas paralelamente deve existir o estudo para que
medidas tradicionais sejam previstas como compensatórias até que haja o ambiente
favorável para aexigência total das demais. Desta forma, as regulamentações nacionais
unificadas devem passar por constantes atualizações.
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