7.5 PADRONIZAÇÃO DO CONJUNTO DE PARÂMETROS PARA OBRIGATORIEDADE DE CADA MEDIDA DE SCIE
Está
certamente será a etapa com maior dificuldade de padronização, pois irá
requerer prazos maiores e principalmente a consolidação de uma rotina de
trabalho em grupo e propensa à harmonização entre os representantes estaduais,
com vistas ao cumprimento dos objetivos da SCIE.
Para
cada ocupação, deverá ser delimitado o conjunto de parâmetros de classificação
que determinarão a obrigatoriedade ou não de implantação de uma determinada
medida de SCIE.
Como
exemplo, um prédio comercial com atividade enquadrada em grau de risco médio,
com área construída maior do que 750 m2, poderá requerer alarme e detecção de
incêndio a partir de 12 metros de altura, chuveiros automáticos a partir de 23
metros de altura, ou ainda o controle dos materiais de revestimento dos
ambientes podendo ser exigidos de acordo com a população máxima ou densidade
populacional.
Inserido
na difícil tarefa de padronizar este conjunto de parâmetros para cada medida
de SCIE, ou ainda para as ocupações especiais, há a imprescindibilidade de
harmonizar as exigências simultâneas dos sistemas de proteção de modo a evitar
sobreposições desnecessárias, e isto requer estudo mais aprofundado e contínuo,
buscando produções técnicas e científicas na área.
Para
esta harmonização, as medidas de SCIE devem ser agrupadas de acordo com os
objetivos de proteção a serem cumpridos, até mesmo para facilitar o entendimento
sobre medidas compensatórias a serem implantadas e que sigam o mesmo objetivo.
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