No Brasil, 18 Estados implantaram essa medida em sua regulamentação, com os principais parâmetros de exigências descritos abaixo:
a)
obrigatório somente a partir de 20 pavimentos, 54 ou 60 metros de altura para as
ocupações de hospedagem, comércio, serviços e escolares, sendo mais restritivo
para os estabelecimentos comerciais com altura a partir de 12 metro sno Estado
de Alagoas (nordeste);
b)
obrigatório a partir de 30, 54 ou 60 metros de altura para os
estabelecimentos de reunião de público, sendo mais restritivo para as casas
noturnas, devendo prever a medida a partir de 750 m2 de área construída
independente da altura;
c)
há maior restrição para os estabelecimentos de saúde, sendo exigido a partir
de 30 metros de altura, com mais rigor aos estabelecimentos com internação
de pessoas que apresentam limitações físicas e mentais, onde o controle de
fumaça é obrigatório a partir de 12 metros de altura;
d)
nos estabelecimentos industriais e depósitos com médio e alto risco de incêndio,
há maior rigor com exigência a partir de 12 metros de altura.
Está
bem caracterizada a adequada distribuição das exigências de controle de fumaça
aos estabelecimentos que apresentam maior risco de perda de vidas por limitações
de mobilidadee por concentração do público, ou onde os incêndios podem ser de
grandes proporções caso não haja a limitação da propagação (depósitos). Nas
demais edificações, há coerência na determinação de implantação do controle de
fumaça em construções mais altas, que demandam maior tempo para o abandono
seguro.
Também,
para edificações mais baixas, ocontrole de fumaça é disposto como medida
compensatória opcional para flexibilizar a concepção de projetos, permitindo
então a criação de átrios e a eliminação de alguns elementos do sistema de
compartimentação de áreas, ou seja, não é imposta a sua instalação nesses casos.
Quanto
ao custo para a maioria dos empreendimentos, investimentos e expertise
independem das regiões do Brasil, pois prédios com mais de 20 pavimentos, 54 ou
60 metros conforme aprescrição, têm plenas condições de arcar com a implantação
do controle de fumaça, dentro de exigências factíveis, assim como os Estados que
possuem alta concentração desses edifícios, têm maior disponibilidade de
projetistas na sua região, ou até mesmo fora dela por dispormos atualmente de
meios de tecnologia da informação para isto.
Há
a veemente necessidade de normas nacionais claras quanto aos quesitos de
projeto (métodos de dimensionamento) e de execução desses sistemas para as
diversas atividades previstas, assim como de cursos para formação desses
projetistas.
Para
os prédios de reunião de público com exigências mais restritivas, sem levar
em consideração o inestimável valor da vida, edificações menores podem otimizar
projetos com ventilação natural, e compensar a eficiência do controle de fumaça
com a aplicação correta de materiais de revestimento e ampliação das saídas de
emergência juntamente com um sistema de alarme e detecção. Porém, os projetistas
e os bombeiros militares devem estar preparados para esta visão sistêmica ao
invés do incondicional cumprimento de exigências das normas.
Para
o alerta aos ocupantes das edificações, a Figura 23 apresenta a quantidade de
parâmetros definidores da obrigatoriedade de instalação dos sistemas alarme e de
detecção de incêndio.
Figura 23 –
Gráfico demonstrativo da quantidade de conjuntos de parâmetros existentes no
Brasil para a exigência dos sistemas de alarme e detecção de incêndio
Nota-se
novamente o comportamento característico de divergência entre
novas regulamentações e as mais antigas, onde o alerta aos ocupantes das
edificações tem tomado vulto expressivo para antecipar a saída das pessoas.
Em
concomitância, é percebida a correta preocupação com as atividades que acarretam
reunião de público ou que concentram pessoas com saúde debilitada, limitações de
mobilidade e que exijam procedimentos especiais para abandono, demandando mais
tempo.
O
alto índice de discrepâncias deu-se especificamente para os locais com reunião
de público em função do infortúnio da casa noturna (boate) Kiss, e também com a
preocupação trazida à tona com as discussões acerca da redação da norma técnica
de segurança em estabelecimentos de saúde, principalmente com internação, sendo
as exigências colocadas nas novas leis e regulamentos emanados após a tragédia,
como por exemplo, as novas redações das legislações do Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Paraíba, Bahia, Paraná, Goiás, entre outros atualizados recentemente.
O sistema de detecção de incêndio apresentou maior número de divergências pois
as legislações anteriores de alguns Estados não o exigiam, e tornaram-no
obrigatório a partir de 2013.
Como
vimos, apesar de 17 regulamentações estarem estruturalmente similares na
dinâmica administrativa e nos quesitos de classificação das edificações,
demonstrando uma possível unificação, há variados entendimentos quanto aos
parâmetros de obrigatoriedade das medidas de segurança contra incêndio.
Contudo,
positivamente estas sempre rondam conceitos e valores parecidos, com
áreas limítrofes para exigência, em geral de 750 e 900 m2, e para ocupações
residenciais de 1.200 e 1.500 m2. As alturas limítrofes para tornar medidas
compulsórias trazem maior divergência para as ocupações de reunião de público,
hospitalares, indústrias e depósitos, merecendo especial discussão dos
regulamentadores no Brasil objetivando um consenso, pois foram encontradas
dimensões a partir de 12, 21, 23, 24, 30, 54 ou 60 metros de altura que
tornam obrigatória uma mesma medida de SCIE no território nacional, sem a
existência de fundamentações técnicas coerentes para isso.
É
imprescindível estabelecer conjuntos de parâmetros únicos para cada ocupação
(atividade) e para cada medida de SCIE, pois estas divergências são as
causadoras de custos maiores além dos já existentes pelas diferenças de mercado
no extenso território nacional, assim como é o causador da incredulidade sobre a
importância da segurança contra incêndio nas edificações.
Somado
com as divergências nestes conjuntos de parâmetros, há ainda divergências no
trato dos detalhamentos prescritos para o projeto de cada medida e sistema de
segurança contra incêndio e pânico.
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