5.4 PRESCRIÇÕES PARA OS PROJETOS DAS MEDIDAS DE SCIE
Foi
mostrado na seção anterior que uma construtora durante a elaboração do projeto
de uma edificação terá de verificar localmente as exigências das medidas de
segurança contra incêndio e pânico a serem aplicadas para um mesmo uso predial.
As dificuldades aumentam quando após a constatação sobre quais medidas aplicar,
surgem discrepâncias entre as prescrições de projeto e execução de cada medida,
mesmo no trato sobre a instalação dos mesmos equipamentos.
Com
o objetivo de mostrar a existência dessas diferenças que acabam por onerar
projetistas, foram elencados principais parâmetros de projeto de três medidas de
aplicação rotineira nas construções: saídas de emergência, extintores de
incêndio e instalações hidráulicas sob comando (hidrantes e mangotinhos), as
quais apresentam maior divergência entre os Estados por serem tratados com maior
profundidade pelos corpos técnicos locais.
Os
sistemas de dimensionamento mais complexos como alarme e detecção, iluminação de
emergência, chuveiros automáticos, controle dos materiais de revestimento,
segurança das estruturas em situação de incêndio e controle de fumaça, não
apresentam tantas divergências quanto os citados acima, por existirem normas
técnicas brasileiras específicas ou devido aos demais Estados adotarem as
instruções técnicas de São Paulo, sendo um bom prognóstico para a unificação dos
detalhamentos de projeto e execução de cada instalação predial de
proteção contra incêndio.
O
sistema de proteção por extintores de incêndio apesar de possuir norma técnica
própria, NBR 12693 (ABNT, 2013), é tratado com grande profundidade pelas
regulamentações estaduais como um ponto equilibrador entre a oferta de mercado e
a real necessidade de implantação para cobrir as classes de incêndio existentes
e seu potencial de severidade.
A
Tabela 36, mostra as divergências existentes entre as principais prescrições
constantes nos regulamentos estaduais sobre a implantação do sistema de proteção
por extintores dei ncêndio.
É notório na compilação abaixo que as adaptações entre regulamentos apesar de diferentes, rondam em torno de valores próximos entre si, podendo chegar a um consenso, principalmente como proceder a cobertura dos riscos, se total ou somente dos riscos existentes, e quanto a sua distribuição pela edificação e as capacidades extintoras a serem utilizadas de acordo com o grau de risco de incêndio da ocupação.
Tabela 36 –
Comparativo entre exigências constantes nos regulamentos sobre o sistema de
proteção por extintores de incêndio
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