No Brasil, é histórica a preferência pelos sistemas de proteção ativa em detrimento aos sistemas passivos que buscam garantir mais tempo para a saída dos ocupantes. Esta assertiva é fundamentada nas próprias regulamentações, em que podemos verificar nos diplomas da década de 70 até final dos anos 90, a grande preocupação no detalhamento para instalação de hidrantes e extintores de incêndio, com abordagem genérica ao projeto de saídas de emergência e de alerta aos usuários, e quase inexistente preocupação no detalhamento da proteção passiva, resumida à empírica "incombustibilidade" dos materiais aplicados nos teatros, auditórios, cinemas e casas noturnas, e à proteção das estruturas metálicas, ou ainda em alguns casos, a implantação da compartimentação de áreas somente para isenção de outras medidas de segurança. Também fundamentam a assertiva acima, o histórico perfil combativo dos Corpos de Bombeiros aliado às normativas norte-americanas carregadas de igual teor, introduzidas no Brasil na mesma época das principais tragédias.
Por óbvio, os sistemas de proteção ativa já são consagrados e mais disponíveis no mercado brasileiro. Contudo, os sistemas de proteção passiva possuem propósitos diferentes daqueles, com a incumbência de retirada segura dos usuários das edificações, enquanto os demais buscam oferecer condições de extinção do fogo em seu princípio e subsidiar a ação dos bombeiros. Todos são importantes e interdependentes, e devem ser previstos na concepção dos novos projetos de forma harmonizada.
Outra
medida introduzida nas regulamentações atuais, também por motivação das
instruções técnicas paulistas, é o controle da movimentação da fumaça de
incêndio, cujo texto de uma norma técnica específica da ABNT está em elaboração.
O
gráfico apresentado na Figura 22 mostra que as maiores discrepâncias estão
concentradas nos estabelecimentos de reunião de público, provenientes das
alterações legislativas, e nos depósitos, as quais corretamente são as ocupações
que demandam maior atenção, com as respectivas funções de manter um pé direito
mínimo para saída dos ocupantes e para evitar a propagação do incêndio aos
demais materiais através do espalhamento dos resíduos aquecidos da combustão.
Figura 22 – Gráfico demonstrativo da quantidade de parâmetros existentes no Brasil para a exigência do controle da movimentação da fumaça de incêndio
O
controle de fumaça possui maior ênfase nas regulamentações européias para
hospitais,reunião de público, indústrias, depósitos, estacionamentos e túneis.
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