5.
Medidas em Caso de Epidemias
1) Reforçar a vigilância
epidemiológica, com o objetivo de agilizar os diagnósticos precoces e iniciar o
tratamento dos casos suspeitos, no mais curto prazo possível.
2) Reforçar a ventilação e
a aeração dos alojamentos e dormitórios, onde pernoitam grupos sensíveis, como
soldados recrutas.
3) Desenvolver técnicas de
isolamento reverso, com o objetivo de proteger grupos particularmente
vulneráveis, como crianças com menos de 2 anos e pessoas desnutridas.
4) Quando a cepa
responsável pelo desencadeamento do surto for sensível às sulfamidas, compensa
a quimioprofilaxia, em massa, das comunidades em risco, com sulfadiazina,
durante 2 a 4 dias. Nos casos de cepas resistentes a rifampicina, pode
contribuir para reduzir a taxa de portadores, em comunidades fechadas.
5) A vacinação dos grupos
sensíveis deve ser considerada no início ou na iminência
de surtos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário