20 maio 2020

TÍTULO IV - MENINGITE MENINGOCÓCICA - CODAR – HB.IMM/CODAR 23.304 - Medidas de Controle do Paciente, dos Contatos e do Meio Ambiente Imediato


4. Medidas de Controle do Paciente, dos Contatos e do Meio Ambiente Imediato

A notificação de casos à autoridade sanitária local é obrigatória. 

O isolamento é recomendável até 24 horas de iniciada a quimioterapia.

A desinfecção concorrente e terminal das secreções nasofaríngeas e dos objetos contaminados (fômites) é necessária e indispensável.

A vigilância dos contatos domésticos deve ser rigorosa, com relação aos sinais precoces da doença, especialmente febre e rinofaringite, e o aparecimento destes indícios justifica o início da medicação, em caráter profilático com sulfadiazina e rifampicina, nas doses recomendadas.

O tratamento específico dos pacientes deve ser iniciado com doses elevadas de antibióticos, no mais curto prazo possível, e deve ser iniciado com o diagnóstico presuntivo e antes de confirmado laboratorialmente.

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