26 maio 2020

MANUAL DE DESASTRES HUMANOS - VOLUME II - BANDITISMO E CRIME ORGANIZADO - CODAR – HS.CBO/CODAR – 22.212 - Caracterização - Causas - Ocorrência - As principais atividades do crime organizado são - Principais Efeitos Adversos - Monitorização, Alerta e Alarme - Embasamento Jurídico - Fortalecimento do Poder Policial - Desenvolvimento de Mecanismos de Controle Financeiro - Fortalecimento das Comunidades, Redução da Dívida Social e Prestação de Serviços Essenciais


BANDITISMO E CRIME ORGANIZADO

CODAR – HS.CBO/CODAR – 22.212


1. Caracterização

O banditismo e o crime organizado caracterizam o estágio mais avançado da criminalidade, da delinqüência e da institucionalização da violência.

Nestas condições, poderosas quadrilhas se organizam, de forma nitidamente hierarquizada, com o objetivo de desafiar o poder das instituições responsáveis pela segurança pública e de constranger a sociedade civil a seu jugo e domínio.

Normalmente, as grandes quadrilhas definem seus territórios de atuação e, sempre que possível, estabelecem áreas de homizio e territórios livres totalmente dominados pelas mesmas.

Todas as vezes que o poder de uma determinada quadrilha se enfraquece, ocorrem guerras de quadrilhas para a dominação do território perdido pela mesma. A guerra de quadrilhas contribui para aumentar o clima de violência e de insegurança geral.

Como as grandes quadrilhas assumem características supranacionais e atuam como grandes multinacionais do crime, é muito importante que o combate ao crime organizado transcenda as estruturas de segurança pública nacionais e se beneficie da cooperação das forças policiais, em nível internacional.


2. Causas

A natureza não convive com o vácuo. Todas as vezes que ocorre uma tendência para o surgimento de um vácuo de poder, um outro poder se expande e ocupa a área desprotegida.

Em conseqüência deste princípio físico, relacionado com a circulação de energia, é fácil concluir que o crescimento do crime organizado e do banditismo foi motivado pelo relativo enfraquecimento do poder policial.

Quando um conhecido político populista decidiu afastar o policiamento das favelas e dos bolsões de pobreza, a fim de não criar situações de constrangimento para as populações menos favorecidas, as grandes quadrilhas de traficantes de drogas se apoderaram destas áreas e passaram a atuar de forma prepotente sobre a população favelada.

A máfia russa está apresentando um crescimento vertiginoso, aproveitando-se do vácuo de poder que se estabeleceu na Rússia, após a débâcle (ruína) econômica e social daquele país.


Realmente, só existem duas alternativas possíveis:

-  A sociedade se fortalece e faz crescer o poder e a capacidade operacional das forças responsáveis pela garantia da segurança pública.

-  O poder de polícia do Estado se reduz e ocorre um crescimento vertiginoso do crime organizado, que aterroriza a sociedade civil.

Com o crescimento do crime organizado, houve um incremento do poder econômico das multinacionais do crime e, conseqüentemente, do imenso poder de corrupção dessas instituições ilegais.

Calcula-se que, nas atuais circunstâncias, as diversas multinacionais do crime reciclem, anualmente, aproximadamente um trilhão de dólares, utilizando milhares de instituições financeiras distribuídas por todo o mundo.

Nestas condições, apenas 7 (sete) países do mundo geram um Produto Interno Bruto – PIB superior ao das máfias do crime organizado.


3. Ocorrência

Nenhum país do mundo é totalmente imune ao crime organizado. Ao contrário, o banditismo e o crime organizado constituem-se num imenso desastre social, de âmbito mundial, e as grandes multinacionais do crime se instalaram e prosperaram em todos os países, inclusive nos mais poderosos.


As principais atividades do crime organizado são as seguintes:

-  tráfico de drogas;

-  tráfico de armas, incluindo material radioativo para permitir a fabricação de artefatos nucleares e mísseis de longo alcance;

-  falsificação de dinheiro;

-  pirataria e furto organizado, em grandes terminais de cargas;

-  assaltos a bancos e a carros-fortes;

-  seqüestro de pessoas e cobrança de resgate;

-  extorsão das empresas lícitas e venda de segurança;

-  funcionamento de casas de jogos de azar e de loterias clandestinas;

-  reciclagem de dinheiro, financiamento e controle de empresas de negócios lícitos;

-  corrupção de autoridades;

-  controle da prostituição e tráfico de “escravas sexuais”.


Estima-se que o volume anual de negócios ilícitos controlados pelas grandes multinacionais do crime corresponda a aproximadamente:

-  US$ 180 bilhões, controlados pela máfia de origem italiana – Cosa Nostra – nos Estados Unidos da América;

-  US$ 90 bilhões, controlados pelas matrizes italianas da Cosa Nostra, Camorra e N’Drangheta;

-  US$ 40 bilhões, controlados pela Yakura, principal máfia japonesa;

-  US$ 36 bilhões, controlados pelas máfias francesas sediadas em Marselha;

-  US$ 30 bilhões, controlados por diversas máfias, que estão crescendo na Rússia de forma vertiginosa;

-  US$ 30 bilhões, controlados pelos Cartéis de Cali e de Medelin, na Colômbia.

É possível que, no Brasil, o volume de negócios ilícitos controlados pelo crime organizado ultrapassem a cifra de 10(dez) bilhões de reais, ao ano.


4. Principais Efeitos Adversos

A vida em cidades dominadas por quadrilhas de bandidos é altamente estressante e desestimulante. O clima de insegurança reflete-se sobre todas as pessoas que se sentem ameaçadas e constrangidas, pelo simples fato de morarem em cidades dominadas pela criminalidade e, justamente, revoltadas com as autoridades, que permitiram que este clima de insegurança se estabelecesse.

Em muitas cidades, são muito raras as famílias em que nenhum de seus membros tenha sido assaltado anteriormente. Ninguém se sente incólume e a convivência com a violência, com a fraude e o crime é diária.

Embora os quadrilheiros, em suas áreas de homizio, procurem vender a imagem romântica de bandidos justiceiros, que roubam dos ricos para distribuir aos pobres, as estatísticas demonstram que as classes menos favorecidas são as maiores vítimas da criminalidade.

As crianças que sobrevivem em áreas de homizio são marcadas desde cedo pela lei do silêncio e se acostumam a conviver com a prepotência dos quadrilheiros, que, muitas vezes, são eleitos como modelos a serem seguidos.

As benesses da legislação sobre menores, no que se refere às responsabilidades civis e criminais dos mesmos, geram um clima de impunidade, que acaba incrementando o seu recrutamento pelas quadrilhas. Em muitas áreas dominadas pelas quadrilhas de bandidos, é freqüente que crianças, com menos de 12 anos, já tenham se transformado em assassinos, absolutamente aéticos e que se sentem másculos e hiperpotentes ao matar.

Infelizmente, esses menores não são conscientizados da redução da expectativa de vida daqueles que se dedicam ao banditismo e acabam morrendo, violentamente, antes de completarem 30 anos.

As cidades inseguras e dominadas pelos bandidos acabam perdendo a capacidade para atrair turistas e investimentos em negócios lícitos.


5. Monitorização, Alerta e Alarme

A monitorização do crime organizado exige o funcionamento de serviços de inteligência altamente adestrados. A condução dos interrogatórios dos bandidos por profissionais competentes deve ter um objetivo maior do que garantir a liquidação dos elementos celulares das grandes quadrilhas. É absolutamente importante que se chegue aos altos escalões e que os chefes do crime organizado sejam identificados e expurgados.

O cruzamento de informações relativas às declarações de impostos de renda e à origem dos rendimentos, com os sinais evidentes de fortuna, acompanhado da ruptura do sigilo bancário, mediante mandado judicial, facilitará a monitorização de fortunas ilícitas.

O poder de corrupção dos sindicatos do crime não pode ser ignorado e isto obriga a monitorizar a própria polícia na investigação de sinais de riquezas inexplicáveis.

A legislação deve favorecer as atividades de investigação, e os serviços de inteligência das forças responsáveis pela Segurança Pública devem ser dotados de apoio técnico, científico e contábil, em nível elevado.

Comprovado o enriquecimento ilícito, a legislação deverá facilitar a expropriação das fortunas conquistadas por meios criminosos.

A possibilidade de bloquear todas as contas bancárias das pessoas físicas e jurídicas, sob suspeita, por tempo ilimitado contribuirá para reduzir o poderio econômico das máfias criminosas.

Evidentemente, a lavagem de dinheiro deve ser considerada como crime hediondo e inafiançável e as penas pecuniárias devem ser drásticas, da mesma forma que as penas de prisão.


6. Embasamento Jurídico

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dedica todo o Título V à institucionalização da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. No entanto, é desejável que todo este título seja revisto e modernizado, para que o mesmo seja adequado à evolução doutrinária relacionada com a Segurança Global de População e ao incremento do banditismo e do crime organizado.

Está claramente estabelecido que a garantia da segurança global da população, em todas as circunstâncias e, em especial, em circunstâncias de desastres naturais, humanos e mistos, é dever do Estado e direito e responsabilidade da Cidadania.

O desenvolvimento do estudo da sinistrologia, dentro do conceito de segurança global, está ressaltando a grande importância dos desastres humanos relacionados com a segurança global e, em especial, a necessidade de um combate sistêmico ao banditismo.

Nestas condições, o Título V da Constituição Federal, salvo melhor juízo, deveria ser constituído por 5(cinco) capítulos e não apenas em 3(três), como na Constituição atual.

É muito importante que se repense o Capítulo I, que trata do Estado de Defesa e do Estado de Sítio.


O artigo 136 poderia ter a seguinte redação:
• O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública, a paz social e a segurança global da população ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou por desastre natural, humano ou misto de muito grande intensidade ou na iminência dos mesmos.


Parágrafo 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I. restrições ao direito de:
a) reunião, ainda que exercida no seio de associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
d) sigilo bancário, de declaração de bens e de declaração de imposto de renda.

II. ocupação e uso temporário de propriedade pública, ou particular, podendo dispor da mesma e determinar sua evacuação em caso de desastre de muito grande intensidade ou de iminente perigo público, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

É importante que o Capítulo III, que trata da Segurança Pública, seja reescrito, com o objetivo de institucionalizar o Sistema Nacional de Segurança Pública, constituído por órgãos de segurança pública, federais, estaduais e municipais, com competências claramenteestabelecidas, mas articulados sistemicamente, por intermédio das Secretarias Federal, Estaduais e Municipais de Segurança Pública.

O Título V poderá ser complementado com o Capítulo IV, que estabelece o Sistema Nacional de Defesa Civil, e com o Capítulo V, que estabelece o Serviço Civil, como um poderoso órgão de apoio à mudança cultural deste imenso País.

É muito importante, na revisão do judiciário e do Código Civil, ressaltar que as preocupações com a garantia dos direito humanos dos bandidos não devem contribuir para retardar a ação do Poder Judiciário na apenação dos bandidos e dos chefes de quadrilhas. Ao contrário, o rito judicial deve ser agilizado e as penas substancialmente agravadas, quando se comprovar que os réus pertencem a quadrilhas e a sindicatos do crime organizado.

É de absoluta importância que todo o patrimônio que não se puder comprovar que foi adquirido por meios lícitos possa ser expropriado pela autoridade judicial.


7. Fortalecimento do Poder Policial

O fortalecimento das polícias federais e estaduais e, até mesmo, da guarda municipal depende de:

-  Uma política de valorização dos recursos humanos. Os efetivos devem ser muito bem selecionados, mediante exames psicotécnicos absolutamente confiáveis, muito bem adestrados, e devem apresentar um elevado grau de profissionalismo. Evidentemente, o nível de remuneração deve ser proporcional ao nível de escolaridade exigido e compatível com a missão desempenhada pelos policiais.

-  Um “espírito de corpo”, que deve ser cultuado da mesma forma que as virtudes que caracterizam um policial, como determinação, capacidade de liderança, coragem pessoal e honestidade absoluta e total.

-  Um grande esforço para melhorar a capacidade de comando em todos os níveis de unidades, subunidades e frações comandadas por graduados.

-  Um sistema de ensino de alto nível, que contemple os cursos de formação, aperfeiçoamento e de especialização de oficiais e de praças, concluindo com o curso de altos estudos para os oficiais superiores.

-  Uma grande preocupação na formação de “policiais comunitários”, responsáveis pela harmoniosa interação entre o Sistema de Segurança Pública, o Sistema de Defesa Civil e as Organizações Comunitárias com as unidades de polícia responsáveis pelo combate direto ao banditismo.

-  Um grande esforço nas atividades de inteligência, de auditoria interna e de polícia técnica, o que é absolutamente indispensável, para aumentar a capacidade de investigação das polícias e também para aumentar o nível de imunidade das mesmas, contra tentativas de corrupção.


No que diz respeito à operacionalidade, é absolutamente importante recordar que:

-  As atividades de comando dependem da segurança, versatilidade e agilidade das comunicações, que devem interligar os postos de comando das unidades com as subunidades e as equipes operacionais da polícia.

-  O segredo facilita a surpresa, que é indispensável para garantir o sucesso das operações policiais.


-  O poder de choque das unidades policiais depende:

- do poder de fogo que, em quaisquer circunstâncias, deve ser muito superior ao dos bandidos confrontados;

- da proteção dos efetivos que depende de veículos blindados, coletes e capacetes a prova de balas de armas portáteis e de um bem desenvolvido treinamento de maneabilidade, com a finalidade de tirar o máximo de partido das coberturas naturais, oferecidas pelo terreno;

- da velocidade dos deslocamentos, para assegurar as vantagens da manobra e da surpresa;

-  A manobra bem sucedida é a que combina adequadamente o fogo (tiros) e o movimento. O fogo bem ajustado dificulta a reação do inimigo e facilita o movimento. Este permite a aproximação das bases de fogo e melhora a eficiência e a eficácia das armas.;

-  A adequada utilização de helicópteros facilita a observação do dispositivo inimigo e possibilita o envolvimento vertical e o desembarque de forças em pontos dominantes da área de operações e em áreas de bloqueio das rotas de fuga;

-  O minucioso reconhecimento prévio das áreas de operações facilita as decisões sobre a manobra e a caracterização dos pontos dominantes que devem ser conquistados, para facilitar a ocupação da área de homizio;

-  O comando, a manobra e os procedimentos padronizados devem garantir a superioridade da polícia, em poder de fogo, volume de efetivos e proteção blindada, sobre os bandidos, nos pontos decisivos da área de operações;

-  As operações policiais devem ter por objetivo garantir o cerco e a ocupação da área de homizio, a prisão de todos os bandidos e a captura de armas, drogas e outros recursos de posse das quadrilhas.


É muito importante ressaltar que, nas operações de cerco e de ocupação da área de homizio, o objetivo das forças policiais combatentes não é matar bandidos, mas:

-  cercar a área, bloquear as rotas de fuga e prender os bandidos;

-  desarticular as quadrilhas e descobrir e prender seus verdadeiros chefes;

-  proteger a população da área e libertá-la do domínio dos bandidos.


A ação dos atiradores de elite, dotados de armas de muito longo alcance, extremamente precisas e com miras telescópicas, é de capital importância. Estes atiradores devem ser dispostos em pontos dominantes do terreno e com ampla visão sobre o dispositivo inimigo. 

É muito importante que os quadrilheiros saibam que, enquanto portarem armas de fogo e mantiverem atitudes agressivas, com relação às unidades de polícia, poderão ser eliminados pelos atiradores de elite, de forma absolutamente sumária.

Os policiais comunitários, instalados em pequenos postos policiais, dotados de amplos recursos de comunicações e facilmente protegidos contra fogos intempestivos dos bandidos, são os principais responsáveis pela conquista das comunidades. 

Uma equipe de polícia comunitária mínima é constituída por três soldados comandados por um cabo e cada três equipes, por um sargento. Evidentemente, estes policiais, que vivem em contato direto com a comunidade, devem ser bem preparados e educados para conquistar os jovens e para mantê-los afastados do convívio dos bandidos.



8. Desenvolvimento de Mecanismos de Controle Financeiro

Como as multinacionais do crime atuam no mundo inteiro em caráter supranacional, o combate ao crime organizado depende da articulação, da coordenação e cooperação internacional das Forças Policiais, por intermédio da INTERPOL e de outros mecanismos de cooperação internacional e binacional.

A reciclagem de dinheiro pelo crime organizado deve ser combatida por intermédio de mecanismos de controle financeiro de âmbito nacional e acordados, em nível internacional, que facilitem a investigação de recursos e transações suspeitas ou ilícitas e o bloqueio de fundos que estejam sendo investigados, enquanto sua origem não ficar claramente esclarecida e levantar o sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas suspeitas de executarem transações ilícitas.

Os sistemas bancários que não acatarem as regras estabelecidas internacionalmente, para garantir o controle financeiro, com o objetivo de bloquear a reciclagem de dinheiro ganho mediante negócios ilícitos, poderão ser proibidos de transacionarem com instituições dos países signatários.


9. Fortalecimento das Comunidades, Redução da Dívida Social e Prestação de Serviços Essenciais

No momento em que uma área de homizio é ocupada pelas forças policiais, são instaladas as cabines blindadas das unidades celulares de polícia comunitária, as quais devem ser visitadas todos os dias por patrulhas policiais e manter permanente comunicação com forças da reserva estratégica, em condições de apoiá-las rapidamente, se forem atacadas por bandidos.

Ao mesmo tempo em que se restabelece a ordem pública, os demais órgãos dos governos municipal e estadual, apoiados pela Defesa Civil, devem assumir suas funções e reiniciar o resgate da imensa dívida social acumulada.

A instalação dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil e o trabalho comunitário democrático e participativo são as melhores “vacinas” sociais contra a prepotência do crime organizado. Os sistemas de saúde, de ensino e de promoção social devem desenvolver projetos especiais, com o objetivo de promover a saúde, valorizar a vida, fortalecer os laços familiares e a coesão comunitária. Uma atividade de urbanização e de reforço da infra-estrutura de saneamento básico deve ser implementada com intensa participação da comunidade.

As ações de desenvolvimento comunitário e de redução de desastres naturais, humanos e mistos deverão ser amplamente debatidas nos Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, entre as comunidades e os órgãos governamentais que atuam na área.

É desejável que as medidas estruturais e as atividades construtivas sejam realizadas, em regime de mutirão, com ampla participação das comunidades.

É absolutamente importante que as forças responsáveis pela segurança pública entendam que é muito mais fácil conquistar uma área de homizio do que mantê-la permanentemente afastada dos contra-ataques do crime organizado. Para tanto, dependem das equipes de polícia comunitária, que devem ser rapidamente reforçadas, todas as vezes que se tornar necessário.

O controle da fronteira e dos terminais e eixos de transporte pela polícia federal tem por objetivo reduzir o tráfico de drogas e de outros negócios ilícitos. Esta atividade deve ser desenvolvida com o apoio de todo o Sistema de Segurança Nacional.

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