Isolamento
de risco: Característica construtiva, concebida pelo arquiteto/engenheiro, na
qual se tem a separação física de uma edificação em relação às demais
circunvizinhas, cuja característica básica é a impossibilidade técnica de uma
edificação ser atingida pelo calor irradiado, conduzido ou propagado pela
convecção de massas gasosas aquecidas, emanadas de outra atingida por incêndio.
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