2.2.5 – Classificação das espumas quanto à expansão
Em função da
taxa de expansão, as espumas se classificam em:
a) Baixa expansão: taxa de expansão até 20 vezes;
b) Média expansão: taxa de expansão de 20 a 200 vezes;
c) Alta expansão: taxa de expansão acima de 200 vezes.
A taxa de expansão é definida como volume de espuma obtido a
partir de um litro da mistura água e líquido gerador de espuma. Por exemplo:
tendo-se uma espuma com taxa de expansão de 100, isto quer dizer que obtém-se
100 litros de espuma pela incorporação de 99 litros de ar à um litro da mistura
água mais LGE. A expansão de um LGE é conseguida através de duas
características: a primeira a partir da estabilidade atingida pelas bolhas no
nível de expansão, que é decorrente das características físico-químicas do
extrato, e a segunda diz respeito à capacidade do equipamento de incorporar ar
à mistura LGE - água.
2.2.6 – Classificação das espumas quanto à aplicação
a) Convencionais: são aquelas que os LGE podem ser aplicados
pelos processos convencionais de baixa expansão, isto é, através de esguichos de
espuma, câmaras de espuma, etc.;
b) Injeção sub-superficiais: somente as espumas com os LGE
Fluorproteínicos e o AFFF podem ser utilizadas através deste processo de
aplicação;
c) Alta expansão: somente espuma sintética de alta expansão.
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