As principais modificações
foram:
a)
maior esclarecimento quanto às competências e responsabilidades dos envolvidos
no processo de licenciamento: Corpo de Bombeiros, proprietáriosdos
estabelecimentos e responsáveis técnicos (engenheiros e arquitetos
e urbanistas);
b)
alteração das exigências das medidas a serem implantadas nas edificações,
com acréscimo de medidas a serem instalados principalmente nas atividades de reunião
de público (casas noturnas, teatros, cinemas e auditórios, entre outros);
c)
alteração das regulamentações técnicas relacionadas ao dimensionamento
das saídas de emergência e do treinamento de brigadistas de incêndio;
d)
vinculação das licenças municipais ao licenciamento prévio em segurança contra
incêndio, expedido pelos Corpos de Bombeiros Militares;
e)
maior rigor nas penalidades aplicadas aos infratores das leis de
segurança contra incêndio;
f)
adoção das Instruções Técnicas do CBPMESP pelos Estados que possuíam normativas
com muitas lacunas ou nenhuma regulamentação.
Os
Estados que realizaram uma ou mais destas atualizações foram São Paulo,
Sergipe, Amazonas, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Goiás,
Espírito Santo e Paraíba. Nota-se pelas alterações que não houve modificações
equânimes e conjuntas entre os 16 Estados, e outros 11 permaneceram com as leis
originais. Depreende-se daí, que projetista se empreendedores deverão sempre
verificar com muita atenção as regulamentações vigente sem cada Estado, pois
terão que projetar prédios baseados em ditames arcaicos escritos no a node 1974,
assim como cumprir regulamentos atuais, que tratam o mesmo tema, a
instalação predial dos sistemas de segurança contra incêndio. Esta discrepância indubitavelmente
onera a sociedade e torna questionável a credibilidade técnica do que está sendo
exigido.
Ainda, cabe salientar que o Estado de São Paulo está por publicar ainda em 2016, nova revisão de suas instruções técnicas, após ampla consulta pública, o que causará mais disparidades entre os Estados que se basearam na regulamentação paulista de 2001, na vigente de 2011, e posteriormente nesta vindoura. Urge então um trabalho a nível nacional para padronização.
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