Quanto
aos procedimentos no desenvolvimento das atividades preventivas, constatou-se a
inexistência de um procedimento padrão e uniforme implantado, capaz de ser
identificado nas ações de bombeiro, variando, portanto, de município para
município.
Contribuem,
também, para a variação de procedimentos, o perfil do Comandante de Fração, com
as suas características profissionais, capacidade inovadora e criativa no trato
do assunto, grau de exigências e outras condicionantes, uma vez que não
havia uma regra geral maior, capaz de estabelecer parâmetros para a atuação.
Mais
do que um ciclo operacional da atividade dos bombeiros, esta doutrina elucidada
deve ser considerada como um processo gerencial cíclico mais abrangente, cuja
interferência transcende as Corporações para o cumprimento das suas atribuições
legais de combate aos incêndios, e em mais específico, relativas a segurança
contra incêndio e pânico nas edificações.
Os
Corpos de Bombeiros Militar, como órgãos regulamentadores e fiscalizadores,
devem possuir um sistema de gestão organizado para a realização ordenada e
evolutiva de suas tarefas, sendo o Ciclo Operacional de Bombeiro esta
concatenação fundamental. Contudo, sua prática deve considerar a sociedade como
ente que está diretamente envolvido através dos stakeholders (projetistas,
pesquisadores, fornecedores e usuários), com imprescindível participação na
produção do conhecimento e normatização, no mercado, na utilização
das edificações e na extinção dos incêndios, e não difundir uma reprodução conceitual
sob uma ótica interna de suas fases com o respectivo papel corporativo, como se
ela tão somente possuísse a bagagem necessária para a solução de todos os
problemas.
Com
esta visão mais ampla, mas com o escopo específico sobre prevenção, proteção
e combate aos incêndios com suas ações correlatas, pode-se atribuir a esta
analogia do método de melhoria contínua, a denominação de ciclo da segurança
contra incêndio, o qual possui os "macro objetivos" de segurança à
vida, proteção ambiental e patrimonial e responsabilidade social expressos na
legislação.
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