01 abril 2022

PLC nº 33/2014 - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Em primeira abordagem, o PLC nº 33/2014 manifesta a possibilidade de existirem regulamentações técnicas nos Estados, o que pode ser realizado através de esforço conjunto dos Corpos de Bombeiros Militares e sociedade técnica. No texto consta:

 

Art. 2° O planejamento urbano a cargo dos Municípios deverá observar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas, editadas pelo poder público municipal, respeitada a legislação estadual pertinente ao tema. [...]

 

Art. 3° Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, sem prejuízo das prerrogativas municipais no controle das edificações e do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e das atribuições dos profissionais responsáveis pelos respectivos projetos.[...]




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