O
poder público possui o controle sobre o direito de propriedade dos imóveis ao
de ter acondição de expedição ou não de uma licença, instrumento este que
simboliza a supremacia da coletividade e a proteção dos direitos fundamentais.
Os bombeiros militares exercem suas funções para a mais ampla condição de
segurança contra os incêndios, direcionada ao bem comum dos cidadãos, como diz
Lazzarini (2003):
[...]
o Corpo de Bombeiros Militar exerce verdadeira polícia administrativa sobre
as construções, para garantir a salubridade pública, no que concerne à prevenção
de incêndios, [...], dar tranquilidade pública [...] através do regular
exercício da engenharia de proteção contra incêndios, como também de uma
verdadeira educação comunitária.
[...]
No seu desenrolar, porém, serão tomadas tantas outras decisões
discricionárias quantas se tornarem necessárias, decisões estas consubstanciadas
em atos administrativos que não podem descambar para o arbítrio lesivo à
cidadania.
Sob
outro relevante ponto de vista, o surgimento de estudos que relacionam a
administração pública com as atividades de segurança contra incêndio em
edificações têm contribuído sobremaneira para o melhor entendimento da área como
atribuição inter-relacionada e influenciadora dos diversos setores sociais e
econômicos, mas que infligem grande responsabilidade pela boa gestão.
Corrêa
et al. (2002) ressaltaram, à época, que o desempenho eficiente das atribuições
é o "poder-dever" do Corpo de Bombeiros Militar como garantidor da segurança
à população através da observância das normas e da atuante fiscalização.
De
acordo com Freitas (2009), os cidadãos possuem o direito fundamental à
boa administração pública eficiente e eficaz, que tenha plena responsabilidade
sobre seus atos comissivos ou omissos, ou seja, a administração pública tem o
dever de observar além destes, todos os demais princípios constitucionais
previstos.
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