4.1.1.3 A lei nacional de
SCIE no Brasil
Devido
ao incêndio no início de 2013 que vitimou 242 pessoas na cidade de Santa Maria
no Estado do Rio Grande do Sul, diversas movimentações a nível nacional foram
iniciadas no sentido de dar ao tema a devida relevância. Tais movimentações
culminaram com a apresentação para tramitação no Congresso Nacional, de dois
projetos de leis.
Os
Projetos de Lei do Senado (PLS) nº 121 e o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº
33 entraram em discussão formal nos dias 08 e 16 de abril de 2014
respectivamente. Em recente pesquisa, constatou-se que o segundo projeto
referenciado foi aprovado pelo Senado Federal no dia 30 de setembro de 2015,
seguindo para análise da Câmara dos Deputados. Desta forma,por entender que o
PLC nº 33/2014 está em fase mais adiantada, com claras evidências de que será a
matéria aprovada e adotada no território nacional, esta será melhor estudada
nesta seção.
É
importante ressaltar, que o PLS nº 121/2014 teve participação direta dos Corpos
de Bombeiros Militares e da comunidade técnica e científica para a elaboração,
apresentando assim, diversos termos técnicos corretos e práticos em consonância
com as regulamentações utilizadas em todos os Estados. Esta participação está
claramente expressa na justificativa para apresentação do texto:
A
necessidade de uma lei nacional de segurança contra incêndio e pânico se
justifica pela importância de se ter uma padronização das normas sobre a
matéria, de modo a deixar claro quais exigências são necessárias para as
edificações e áreas de risco, independentemente da Unidade da Federação onde se
localizem. Essa padronização proporciona segurança, confiabilidade e campo de
trabalho favorável a todos que exercem essa atividade.[...]
O
dever estatal concernente à segurança pública, no tocante à espécie
segurança contra incêndio e pânico, não pode ser exercido de forma aleatória,
mas sim por intermédio de instituições permanentes e, idealmente, segundo uma
política nacional suficientemente flexível para responder às circunstâncias
cambiantes de cada momento histórico, evolução tecnológica e avanço de conceitos
técnicos. [...]
Acertadamente,
mais uma vez, em alinhamento à política praticada em todos os segmentos da
segurança pública, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de
Segurança Pública – SENASP –, criou um Grupo de Trabalhocomposto por oficiais
bombeiros militares, advindos de indicações da Liga Nacional de Bombeiros do
Brasil – LIGABOM –, em conjunto com os comandantes-gerais de todos os Estados da
Federação, estipulando o critério de que os seus melhores e mais experientes
especialistas doariam seu conhecimento para a criação de uma proposta de avanço
para a segurança contra incêndio e pânico no País, onde a técnica teve
seu protagonismo preservado, ou, em segunda análise, aumentado, visando ao
maior sucesso e progresso nesse campo.
O
Grupo de Trabalho seguiu a estratégia mais inteligente e também contou com
a participação de todos os segmentos da nossa sociedade, trazendo ao debate os
civis que desempenham as funções operacionais congêneres aos dos Corpos
de Bombeiros Militares, mestres em engenharia e em segurança contra incêndio
e pânico das mais respeitadas universidades e institutos do País, muitos
segmentos do mercado de equipamentos e dispositivos, e autarquias que têm a
atividade de prevenção como meta.
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