Estes aspectos elencados
são caracterizados pelo grande aprofundamento dado aos seguintes temas:
a)
medidas de autoproteção;
b)
manutenção, qualidade e proteção das instalações técnicas prediais que
podem causar risco de ignição (elétrica, ar condicionado, calefação, casas
de máquinas, gás, entre outros);
c)
reação e resistência ao fogo dos sistemas construtivos e materiais
das instalações técnicas, acabamentos, revestimentos, mobiliário e decoração;
d)
sistema de detecção e alarme de incêndio e saídas de emergência;
e)
sistemas de controle da fumaça;
f)
compartimentação e selagem dos caminhos e vias de evacuação;
g)
instalações de primeira intervenção projetadas para serem de fácil
manuseio pelos usuários da edificação;
h)
meios de segunda intervenção a partir de locais de acesso seguro aos bombeiros.
Diferentemente,
a regulamentação brasileira apresenta um enfoque interventivo na definição das
medidas a serem adotadas. É muito caracterizado pelas normas
norte-americanas, representadas principalmente pela
National Fire Protection Association (NFPA).
Logicamente,
a NFPA tem inserida em seu rol, normas mais atuais que contemplam caráter mais
preventivo. Contudo, historicamente a predominância interventiva dos recursos
técnicos disponíveis, aliada ao "espírito combativo" dos bombeiros na
época da elaboração das primeiras regulamentações no Brasil, fez com que este
perfil ficasse expresso nos ditames legais e técnicos.
Os
regulamentos demonstram grande semelhança de perfil e evidenciam a precedência
aos sistemas destinados à retirada dos ocupantes (saídas de emergência, alarme
manual, iluminação e sinalização de emergência), detalhando não raras vezes com
alto grau de refinamento os sistemas inerentes ao serviço de extinção dos
incêndios como: acesso e abastecimento aos serviços de socorro, sistema para
ancoragem de cabos, sistema de extintores de incêndio, sistema hidráulico sob
comando (hidrantes e mangotinhos) e automático (sprinklers), e sistemas
especiais de extinção (CO2, espuma, supressão de ar do ambiente). Outras medidas
como compartimentação, controle de fumaça, reação e resistência ao fogo,
detecção de incêndio, apresentam divergências ou não são abordadas, as
quais mostram que estas ainda não estão totalmente consolidadas no corpo
normativo brasileiro.
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