Também,
Aquino (2005 apud DIAS, 2006) apresentou um currículo sugestivo para um
"Curso de Tecnologia para Segurança contra Incêndio" destinado à
habilitar os oficiais bombeiros militares ao desempenho das funções de análise
dos projetos de SCIE. Este currículo foi baseado no Curso de Especialização em
Gestão da Segurança contra Incêndio e Explosões promovido em 2002 pela Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo, o qual é apresentado na Tabela 10.
Tabela 10 – Currículo proposto para o Curso de Especialização em Gestão da Segurança contra Incêndio e Explosões
Silva
et al. (2008) explicam que deveria existir no Brasil o reconhecimento das
profissões inerentes à SCIE, havendo um forte investimento em suas formações por
meio da educação formal. Atualmente os profissionais especialistas em incêndio
são auto didatas. Recomenda-sea disponibilização de disciplinas nas
universidades que tenham foco exclusivo nos contextos sociais e científicos.
As
Diretrizes Nacionais Curriculares (DNC) dos cursos de graduação em engenharia e
de arquitetura e urbanismo, expedidos pelo Ministério da Educação e Cultura
(MEC), não possuem a exigência específica sobre a abordagem da segurança contra
incêndio em edificações nos currículos, apenas segurança do trabalho como
conteúdo profissionalizante obrigatório para as engenharias.
Para
o curso de especialização em Engenharia de Segurança no Trabalho, o currículo
aplicado através do ainda vigente Parecer nº 19 de 27 de janeiro de 1987, do
extinto Conselho Federal de Educação, é contemplada uma disciplina denominada
"proteção contra incêndio e explosões", com a destinação de uma
carga-horária de 60 horas. Esta unidade curricular objetiva direcionar o
profissional à uma contextualização e conhecimento sobre a existência da
legislação específica, procedimentos administrativos para implantação da SCIE,
bem como dar noções sobre os sistemas de proteção exigidos, somado à prática de
técnicas de combate a incêndios para treinamento de funcionários e organização
dos planos de emergência.
Esta
carga de 60 horas, a princípio aplicada adicionalmente para profissionais que
já possuem uma base curricular advinda de sua diplomação do ensino superior, é
uma medida inicial aceitável para a iniciação da carreira em SCIE se este for o
intuito.
Sugere-se a inserção destadisciplina no currículo acadêmico da educação formal das engenharias e da arquitetura e urbanismo como unidade curricular profissionalizante obrigatória para a compreensão daSCIE, já que as DNC preve em de forma positiva a possibilidade de inserção de disciplinas com conteúdos específicos a critério das respectivas universidades, aliada aos demais conhecimentos transmitidos ao longo dos cursos como instalações hidráulicas, cálculo estrutural, projeto arquitetônico, instalações prediais, entre outras.
Importante
ainda é notar a intenção das Diretrizes em desenvolver competências e
habilidades para o exercício profissional, ou seja, desenvolver competências
técnicas para definir as atribuições legais dos profissionais. Esta é uma oportunidade
para a implantação deste tema desde o início das carreiras profissionais,
dependendo claro, da motivação adequada. E a motivação está justamente na
obrigatoriedade legal de projeto e execução dos sistemas de proteção contra
incêndio para todas as edificações, não importando se o profissional responsável
que projeta e executa é recém-formado, especializado ou não.
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