4.2.2 A Habilitação ao
Exercício da Profissão em SCIE
Já
é de consenso que para o exercício legal da profissão os engenheiros e
arquitetos devem estar devidamente registrados em suas respectivas entidades de
classe, fundamentados na conclusão de seus cursos, os quais possuem legislações
que determinam suas competências.
Essas
entidades de classe cada vez mais estão modificando os seus perfis de exigência
para possibilitar o seu registro profissional, passando de um modelo de
avaliação de competência legal, para aprovação de competências técnicas baseadas
em currículos, ou seja, não basta ter o diploma, e sim deve ter o conhecimento
específico ao que está proposto a fazer. Uma fundamentação teórica sobre o
assunto é descrita a seguir.
Nenhum comentário:
Postar um comentário