7.3.5 A classificação quanto à população
A
previsão de população máxima de uma atividade atualmente tem fundamental importância para
a definição das medidas de auto proteção, como treinamento de pessoal e
elaboração de plano de emergência. Ainda, para algumas regulamentações
brasileiras mais novas, principalmente a partir de 2013, é condicionante para
determinar a instalação de detectores de incêndio e sistemas de controle de
fumaça em locais de reunião de público.
Não
há a definição de classes que definam o grau de risco pela população ou
concentração de pessoas por área de uma edificação, mas recentemente tomou maior
vulto a preocupação de que não é somente a carga de incêndio que define a
gravidade de um incêndio, mas as condições de sobrevivência das pessoas em
espaços com grande concentração de público.
Fato
notório e relevante é criar uma classificação padronizada pela população máxima
(fixa e flutuante), ou como condicionante para o grau de risco, podendo ser
densidade ocupacional em relação à área construída. Isto objetiva facilitar
posteriormente os detalhes de projeto e execução das medidas de SCIE
relacionadas, e para tornar possível a unificação dos parâmetros de exigências
destas medidas, pois hoje não há padronização nacional sobre número de pessoas
que determina os sistemas de proteção elencados acima.
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