8 Procedimentos para a realização de exercícios simulados
8.1 Os Bombeiros Civis devem atender aos
procedimentos para a realização de exercícios simulados de emergências
especificados nesta Norma.
8.2 Deve ser realizado pelo menos um
exercício simulado completo a cada 12 meses, envolvendo todos os Bombeiros
Civis e profissionais de emergências da planta. Podem ser realizados exercícios
simulados parciais divididos por atribuição, por exemplo, emergências médicas,
combate a incêndio, resgate técnico e emergências com produtos perigosos, desde
que, ao final do período de 12 meses, todos os Bombeiros Civis e profissionais
de emergências sejam contemplados.
8.2.1 Após o simulado, deve ser realizada
uma reunião para a avaliação crítica e de não conformidades, para posteriores
recomendações de melhorias.
Deve
ser elaborada uma ata e/ou relatório, no qual constem os itens a seguir, quando
aplicáveis, não se limitando a estes:
a) data e horário do evento;
b) comunicações;
c) tempos de resposta;
d) tempo total gasto no atendimento do
cenário proposto;
e) tempo gasto no abandono da área;
f) desempenho nos atendimentos de
emergências;
g) atuação dos profissionais envolvidos;
h) desempenho da participação de todos os
serviços de emergências envolvidos;
i) falhas e não conformidades de
equipamentos;
j) falhas e não conformidades operacionais;
k) demais problemas apresentados na
avaliação e reunião;
l) recomendações de melhorias.
8.2.2 Deve ser avaliada a necessidade de informar previamente à população vizinha o local do exercício simulado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário