Alarmes
Condições gerais
Os alarmes são equipamentos ou
dispositivos capazes de alertar situações de emergência por estímulos visuais,
táteis e sonoros. Devem ser aplicados em espaços confinados, como sanitários
acessíveis, boxes, cabines e vestiários isolados.
Nos quartos, banheiros e
sanitários de locais de hospedagem, de instituições de idosos e de hospitais,
devem ser instalados telefones e alarmes de emergência visuais, sonoros e/ou
vibratórios.
Todo alarme ou componente que
utiliza recursos elétricos deve estar de acordo com a ABNT NBR IEC 60529. Em
ambientes com instalações de água, como sanitários e cozinhas, o grau de
proteção deve ser IP 66. Para os demais ambientes o grau de proteção mínimo é
IP 54.
As instalações elétricas devem
atender o disposto na ABNT NBR 5410.
Características
Os alarmes visuais, táteis e/ou
sonoros devem atender às condições descritas nessa norma.
Os alarmes devem ter
características próprias e podem, em função destas, combinar a utilização de
sinais de localização, de advertência e de instrução.
Instalações
Os alarmes de emergência devem
ser instalados na área interna e externa de espaços confinados. Deve ser garantido para pessoa que o aciona a informação
visual e auditiva de que o alarme está funcionando, além do alcance manual. Os
locais que dispuserem de alarme devem ser obrigatoriamente monitorados. O tom e
a frequência dos alarmes de emergência devem ser diferentes do alarme de
incêndio.
Aplicações essenciais
Alarme de emergência para sanitário
Deve ser instalado dispositivo de
alarme de emergência próximo à bacia, no boxe do chuveiro e na banheira para
acionamento por uma pessoa sentada ou em caso de queda nos sanitários,
banheiros e vestiários acessíveis. Recomenda-se a instalação de dispositivos
adicionais em posições estratégicas, como lavatórios e portas, entre outros. A
altura de instalação deve ser de 40 cm do piso, conforme Figura 67.
Possibilidade de posicionamento
do dispositivo de alarme no banheiro – Exemplos
Alarme de saída de garagem em passeio público
As saídas de garagens e
estacionamentos nos passeios públicos devem possuir alarmes com características sonoras que emitam um sinal, com 10
dBA, acima do ruído momentâneo mensurado no local, que informe a manobra de
saída de veículos. Os alarmes sonoros devem estar sincronizados aos alarmes
visuais intermitentes.
Sinais sonoros ou vibratórios em semáforos
Os semáforos para pedestres
instalados em vias pública devem ter equipamento que emitam sinais visuais e
sonoros ou visuais e vibratórios característicos, de localização, advertência e
instrução, com 10 dBA, acima do ruído momentâneo mensurado no local, que
favoreça a autonomia de pessoas com deficiência visual. Os alarmes dos
semáforos devem estar associados e sincronizados aos visuais. Quando acionados
manualmente, seu comando deve estar entre 0,80 m e 1,20 m de altura do piso.
Fonte:
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