Acessos e circulação
Nesta Seção são estabelecidos os
critérios de acessibilidade nos acessos e circulação para todas as pessoas.
Rota acessível
Geral
As áreas de qualquer espaço ou
edificação de uso público ou coletivo devem ser servidas de uma ou mais rotas
acessíveis. As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e
conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum.
As unidades autônomas acessíveis devem estar conectadas às rotas acessíveis.
Áreas de uso restrito como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso
técnico e outros com funções similares, não necessitam atender às condições de
acessibilidade desta Norma.
A rota acessível é um trajeto
contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e
internos de espaços e edificações, e que pode ser utilizada de forma autônoma e
segura por todas as pessoas. A rota acessível externa incorpora
estacionamentos, calçadas, faixas de travessias de pedestres (elevadas ou não),
rampas, escadas, passarelas e outros elementos da circulação.
A rota acessível interna
incorpora corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores e outros elementos da
circulação. A rota acessível pode coincidir com a rota de fuga.
Iluminação
Toda rota acessível deve ser
provida de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância de
150 lux medidos a 1,00 m do chão. São aceitos níveis inferiores de iluminância
para ambientes específicos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas
técnicas específicas.
Fonte:
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