De acordo com a Lei 77 nas empresas
mistas, os investidores estrangeiros e nacionais em regime de contrato de
associação econômica nacional ou de empresas de capital totalmente estrangeiro,
criam por sua conta e risco e com caráter obrigatório um fundo de reserva para
cobrir as eventuais contingências ou problemas que possam ocorrer em suas
transações.
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