03 dezembro 2013

Cuba - 113. Como é feito o pagamento de impostos das empresas mistas?


O artigo 39 da Lei 77 estabelece o pagamento de impostos realizados pelas pessoas físicas ou jurídicas que foram mencionadas no artigo 38 terão os seguintes benefícios:

• O imposto de renda é pago aplicando-se a taxa de 30% sobre a taxa líquida. Nos casos em que for conveniente para os interesses da nação, o Comitê Executivo do Conselho de Ministros poderá isentar em parte ou totalmente o pagamento de imposto de renda líquida que será reinvestido no país.

• Quando ocorra a exploração de recursos naturais renováveis ou não a taxa poderá ser aumentada por decisão do Comitê Executivo e do Conselho de Ministros. Nesse caso o imposto poderá sofre acréscimo de 50% .

• Quando o imposto refere-se a utilização da mão de obra e a contribuição para a seguridade social fica estabelecido que:

•     Para a utilização da mão de obra outorga-se uma bonificação sobre a taxa vigente aplicando-se um índice de 11%.

     Para contribuição da seguridade social a taxa aplicada é de 14%.

     As taxas expressas nas linhas anteriores serão aplicadas sobre o total do salário e demais entradas dos trabalhadores exceto os que as recebam a título de bonificação.

• Os investidores estrangeiros sócios em empresas mistas ou com quotas em contratos de associação estão isentos do pagamento de impostos sobre as entradas pessoais que foram obtidas através dos benefícios do negócio.

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