22 novembro 2012

94) Como proceder nos casos de homofobia na escola?




A liberdade de orientação sexual está embasada nos princípios constitucionais, nos direitos fundamentais e nos direitos da cidadania. É dever da escola respeitá-la e fazê-la respeitar, acatados os limites aplicáveis aos comportamentos heterossexuais, seja com relação a alunos, pais, funcionários, colaboradores e a comunidade.

A Lei Estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, caracteriza a discriminação homofóbica, considerando como atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, entre outros:

• Praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;

• Proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;

• Praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;

• Inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;

• Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.


A escola deve trabalhar a questão da discriminação homofóbica como violação dos direitos humanos. Ações pedagógicas focalizando a importância do respeito às normas e da prática da cidadania, com a valorização da diversidade e da tolerância, contribuem para a reflexão e a convivência harmônica no ambiente escolar e fora dele.

Em casos de denúncias de discriminação homofóbica, o agredido ou seus responsáveis, se menor de 18 anos de idade, devem procurar o Distrito Policial mais próximo e o Conselho Tutelar e, no caso de o servidor ser vítima de discriminação, orientá-lo a registrar queixa no Distrito Policial. Todos os casos devem ser encaminhados também para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, na forma da Lei Estadual nº 10.948/01.


Notificação e encaminhamento

“A educação formal e a não-formal são ferramentas indispensáveis para desencadear e promover processos duradouros de construção de paz, da democracia e dos diretos humanos; entretanto, isoladamente, elas não podem fornecer soluções para a complexidade, as tensões e, até mesmo, as contradições do mundo atual.”


UNESCO (46ª Conferência Internacional de Educação, 2003) 

Nenhum comentário:

Postar um comentário