4.2.4 – Proteção suplementar
Os entre-pisos e entre-forros que excedam, respectivamente, a profundidade e altura de 0,80m, deverão ser protegidos por chuveiros automáticos. Quando nos espaços acima mencionados não houver material combustível, considerando a estrutura, a cobertura e o material do entre-piso ou entre forro, tendo ainda laje de concreto armado ou pré-moldada, sem qualquer possibilidade de acesso às áreas protegidas por chuveiros automáticos, assim como, sem a possibilidade de ser usada para estocagem de material ou produto; aqueles espaços serão dispensados de proteção por sprinklers. Haverá, ainda, proteção suplementar por sprinklers nos sistemas fechados de transporte de materiais e produtos, escadas rolantes, coletores de pó, cabines de pintura, estufas, secadores e silos. Deve-se também promover tal proteção por baixo dos dutos, escadas, plataformas e passarelas.
Obs.: A proteção suplementar somente se
verificará nas edificações sujeitas a adoção da rede de chuveiros automáticos do
tipo sprinkler.
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