3.4.3 – IDENTIFICAÇÃO
A mangueira de
incêndio deve ser identificada nas duas extremidades com:
a)Nome ou marca do fabricante;
b) Número da norma de fabricação (NBR 11861);
c) Tipo da mangueira;
d) Mês e ano de fabricação.
Esta marcação deve ser indelével (que não se pode apagar, eliminar), em caracteres de 25 mm de altura mínima, iniciando á distância de 0,5 m a 1,4 m de cada extremidade da mangueira.
Onde:
• X
é
o tipo da mangueira (1,2,3,4 ou 5);
• M
mês
de fabricação;
• A
ano
de fabricação.
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