4.1.2 – Elementos de uma rede de hidrantes
4.1.2.1 – Hidrante
a) Hidrante simples (caixa de incêndio)
São aqueles com abrigos na forma paralelepipedal com as
dimensões mínimas de 70cm (setenta centímetros) de altura, 50cm (cinqüenta
centímetros) de largura e 25cm (vinte e cinco centímetros) de profundidade; porta
com vidro de 3mm (três milímetros), com inscrição INCÊNDIO, em letras vermelhas
com o traço de 1cm (um centímetro), em moldura de 7cm (sete centímetros) de
largura; contendo 01 (um) registro de gaveta de 65mm (2 1/2”) de diâmetro, com
redução para união tipo “storz” de 40mm (1 ½”) de diâmetro, onde será
estabelecida a linha de mangueiras. As linhas de mangueiras, com o máximo de 2
(duas) seções permanentemente unidas com juntas “STORZ”, prontas para uso
imediato, serão dotadas de esguichos com requinte de 13mm (1/2”) ou de jato
regulável, a critério do Corpo de Bombeiros.
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