Assim,
incluem-se também as ações comissivas e omissivas da administração pública,
podendo estar refletidas em seus regulamentos ineficazes, ou falta de
observância ou cumprimento parcial ou insuficiente das obrigações de legislar adequadamente.
Grimm (2007apud BRAGA NETTO, 2012) apoia a assertiva anterior da seguinte
forma:
[...]
o indivíduo cujo interesse constitucionalmente protegido pode vir a ser
violado por terceiros tem uma pretensão contra o Estado caso as leis existentes
não o protejam de forma suficiente. O legislador que permite inativo, ou se
recusa a agir, viola não apenas o direito constitucional objetivo, mas também o
direito individual do cidadão.
Muito
importante é a atualização constante dos regulamentos e a fiscalização eficaz,
como pode ser visto através da afirmação de Bandeira de Mello (2007 apud BRAGA
NETTO, 2012) sobre a responsabilidade do Estado pela omissão do dever de evitar
o dano, "[...] se o poder público licencia edificações de determinada
altura, não poderá deixar de ter, no serviço de combate a incêndio e resgate de
sinistrados, meios de acesso compatíveis para enfrentar eventual sinistro
[...]".
Complementando
a assertiva acima, os equipamentos dos Corpos de Bombeiros para o combate aos
incêndios e os salvamentos possuem limitações de operação, como por exemplo a
altura do prédio a ser alcançada. Daí denota-se a importância dos
regulamentos contemplarem medidas eficientes a serem implantadas nessas
edificações mais complexas, que compensem tais limitações e salvaguardem a
integridade dos cidadãos em caso de sinistro.
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