01 abril 2022

A necessidade de aperfeiçoar os fatores humanos envolvidos através do ensino, da pesquisa, e desenvolver de forma técnica e científica os regulamentos - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Fernandes (2009) apresenta um quadro interessante do país como agente regulador da SCIE, aqual possui ambivalência na manutenção do equilíbrio social e do mercado através da suaregulamentação técnica, tendo responsabilidade sobre os potenciais efeitos nefastos por suaineficiência. Isto inclui a geração de custos absurdamente diferenciados, empíricos einjustificáveis entre edificações semelhantes ao longo do território de um mesmo país.

 

Em sua concepção, o Estado (administração pública) deve ampliar e padronizar o carátertécnico profissional da regulamentação, como reforçar a função informativa preventiva, sendoinconcebível a repetitibilidade habitual do corpo normativo. A presença de experts nosquadros públicos aumenta sua responsabilidade, pois se pressupõe que será prevista naregulamentação para os projetos a percepção subestimada dos cidadãos quanto ao nível dosriscos a que estão expostos.

 

Nota-se, que além da necessidade de aperfeiçoar os fatores humanos envolvidos através do ensino, da pesquisa, e desenvolver de forma técnica e científica os regulamentos, há a relevante importância em estabelecer transparência, objetividade e eficiência da gestão pública em efetivar a segurança contra incêndio em edificações, baseada no conhecimento profissional e na investigação fundamentada, e ainda manter um equilíbrio satisfatório entre o consumidor seguro e os fornecedores dos equipamentos, sistemas e serviços. Tudo isto refletirá em um sistema regulador inter-relacionado, contínuo e manifestado expressamente nos regulamentos.

 

Fernandes (2009) defende que um atuante órgão regulador nacional produziria os seguintes resultados para o desenvolvimento técnico em SCIE no país:

 

a) centralizaria e organizaria a expertise técnica e profissional para uma regulamentação adequada;

b) reduziria as lacunas e possibilidades de interpretações subjetivas na aplicação das leis e normas;

c) evitaria um envolvimento direto dos governos estaduais nos quesitos técnicos, permitindo uma atenuação da responsabilização política, onde muitas polêmicas causadas pela desatualização e lacunas normativas na aplicação sobre empreendimentos inovadores poderiam ser evitadas, minimizando desgastes da administração e dos administradores;

d) concentraria as mais diversas análises estatísticas atinentes, inclusive das causas dos incêndios, bem como as respectivas avaliações dos riscos decorrentes, contribuindo com seus resultados para uma constante revisão e aperfeiçoamento do sistema de gestão.




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