7.6 RECEPÇÃO DAS REGULAMENTAÇÕES TÉCNICAS NACIONAIS PELOS ESTADOS DO BRASIL
Para
que as regulamentações técnicas se tornem obrigatórias, cada Estado deve
realizar a introdução desta no seu ordenamento jurídico. Esta recepção como
explicaremos pode ser realizada de forma similar aos Estados-Membros da União
Européia ou como alguns Estados do Brasil que já incorporaram as Instruções
Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo em seu corpo
jurídico e técnico.
A
maneira sugerida que imprimiria maior força à harmonia do fluxo das
regulamentações, seria através de ato normativo direto dos governos estaduais,
em que os Chefes dos Poderes Executivos (Governadores) em cada Estado emanassem
um decreto estabelecendo a utilização das regulamentações técnicas nacionais,
para cumprimento em todas as edificações de seus respectivos territórios. Esta
ação certamente consolidaria a representatividade do trabalho realizado pelo
grupo nacional de técnicos.
Outra
possibilidade que também reconheceria o trabalho de seus representantes
nomeados e da comunidade participante, seria a existência de consenso de todos
os Comandantes Geraisdos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil em homologarem
os textos das regulamentações técnicas construídas nacionalmente, publicando-as
nos respectivos Diários Oficiais dos Estados, transformando-as assim em regulamentações
técnicas estaduais próprias contendo o mesmo texto. Em todo o Brasil, os CBM
possuem a competência para elaboração de regulamentos técnicos, podendo então
aceitarem os textos por consenso, assim como dezessete Estados já fazem com as
Instruções Técnicas do CBPMESP.
Deixar
a elaboração das regulamentações técnicas para um grupo de trabalho
nacionalmente reconhecido, com profissionais de todas as áreas afins à SCIE e
com a fundamentação científica que estes forneceriam para subsidiar a concepção
dos sistemas de proteção, aliviaria positivamente a carga das instituições
regulamentadoras estaduais, principalmente naqueles Estados que não possuem o
suporte técnico adequado para a constante atualização normativa, que como vemos,
têm suas normas estagnadas nas décadas de 70, 80 e 90, sem qualquer alteração,
ou ainda quando alteram inserem as instruções técnicas de outros Estados
que possuem maior estruturação, na maioria de São Paulo e em alguns casos Minas
Gerais.
Assim,
os regulamentadores estaduais se preocupariam tão somente com os
processos administrativos de licenciamento e fiscalização, assim como da
elaboração de regulamentações técnicas complementares para abordagem de assuntos
de cunho regional não contemplados nos textos nacionais.
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