6 PERCEPÇÃO DOS GESTORES PÚBLICOS DA SCIE
Com
o objetivo de verificar a aplicabilidade da presente pesquisa como motivadora
da padronização dos regulamentos técnicos a nível nacional, como também analisar
a percepção dos agentes públicos reguladores da segurança contra incêndio nas
edificações e áreas de risco, foi elaborado um questionário semi-estruturado com
a mostragem não probabilística, constante no APÊNDICE C, direcionado aos
dirigentes dos setores responsáveis pelas atividades de regulamentação,
fiscalização, análise e vistoria de projetos dos Corpos de Bombeiros Militares
do Brasil, bem como os oficiais bombeiros militares que participam ativamente da
elaboração dos regulamentos técnicos de SCIE em todo o território nacional.
Estes
profissionais foram escolhidos como universo da pesquisa por serem
exclusivamente gestores técnicos e representativos do ente estatal responsável
pela regulamentação de SCIE em seus Estados, serem assessores diretos para a
construção dos detalhamentos técnicos a serem exigidos nas edificações e áreas
de risco, e serem o elo de ligação com a sociedade técnica e científica local,
contribuindo sobre maneira para a definição, decisão e execução das medidas de
segurança contra incêndio.
Não
obstante, conhecer a percepção desses gestores da atividade técnica nos
Estados, sobre a viabilidade de padronização dos regulamentos que ditam os
parâmetros de exigência, funcionalidades e detalhamentos de instalação, é um
importante passo para a congregação de esforços a nível nacional para a
construção de normativas em consenso.
As
perguntas foram evolutivas, começando pela viabilidade de unificação dos métodos
de classificação, depois a percepção a respeito da possibilidade de padronização
dos parâmetros definidores da obrigatoriedade de implantação das medidas de
SCIE, e por fim a verificação sobre a unificação dos detalhamentos técnicos
exigidos para projeto e execução, com a sugestão de ações integradoras para o
desenvolvimento dos trabalhos de padronização nacional.
Foram
respondidos 28 questionários entre os dias 28 de agosto e 06 de novembro de
2015, totalizando a representação dos gestores da atividade técnica de 24
Estados do Brasil. Apenas duas Unidades Federativas da região nordeste e uma da
região norte não retornaram ao encaminhamento. Desta forma, a pesquisa abrangeu
89% do universo pretendido.
A
primeira pergunta foi justamente se o oficial bombeiro militar respondente atua
na gestãoda atividade técnica no seu Estado, obtendo 100% das respostas
positivas, caracterizando a representatividade da amostra.
A
Tabela 40 apresenta as quantidades e os percentuais das respostas às perguntas
objetivas da entrevista.
Tabela 40 –
Respostas às questões objetivas da entrevista semi-estruturada
Os
percentuais apresentados nas questões 2 e 3 denotam que os gestores públicos
da segurança contra incêndio em quase sua totalidade consideram possível criar
um método de classificação das edificações único, mas permitindo que os Estados
complementem devido às peculiaridades locais.
Neste
caso, a criação de novas ocupações, ou limitadores como população máxima
para definição de brigadistas de incêndio é possível sem interferência ao método
de classificação.
Os
outros indicadores como características geométricas e construtivas e grau de
risco da edificação interfeririam na paridade das exigências.
Quanto
ao quesito padronização dos parâmetros de exigências, abordado na questão 4, são inseridos
no contexto as discussões sobre as diferentes realidades econômicas e sociais
do país, aumentando assim o número de rejeição. Contudo, a maioria
representativa ainda crê na possibilidade de unificação das exigências, apesar
de ser a meta mais difícil de ser concretizada.
Ao analisar as respostas
da pergunta aberta (pergunta 5) que buscou investigar a fundamentação da
resposta negativa à questão 4, obtivemos as seguintes assertivas
citadas diretamente a seguir:
a) a
atividade de Segurança contra Incêndios deve estar em consonância com
a capacidade operacional do Bombeiro local [...];
b)
temos que verificar a realidade de cada Estado, por exemplo, não posso
exigir controle de fumaça numa ocupação no Piauí, porém, em São Paulo, é
outra realidade, ou seja, existem estados brasileiros que podem ter segurança
mais cara, outros não, e não deveria ser assim, mas é uma realidade;
c)
características regionais de um país continental [...];
d)
não acho que seja inviável padronizar exigências, mas as condições para fiscalização
dependem da estrutura de cada Estado, sendo que, por exemplo, São Paulo está
elevando para 1.500 m2 a necessidade de hidrantes devido a grande demanda, mas
há Estados que elevar a tal nível seria desnecessário, pois a demanda é muito
pequena;
e)
sim (viável), mas apenas das principais exigências para que haja um mínimo
de padronização, pois há sistemas muito controversos, tais como
chuveiros automáticos, controle de fumaça, espuma, resfriamento, para os quais
devem ser apenas recomendáveis, assim como deve ser facultado ao Estado também
dispor sobre a possibilidade de substituições de sistemas, quando analisados de
forma global;
f)
as particularidades regionais devem ser consideradas na relação custo-benefício
da instalação de cada sistema.
Enfatiza-se que mesmo com
as respostas negativas, há a manifestação da possibilidade de unificação desde
que sejam ultrapassadas algumas barreiras como:
a) a
capacidade operacional de atendimento aos sinistros e de fiscalização devem ser
compatíveis com o nível de exigência;
b) a
realidade sócio-econômica e a disponibilidade do conhecimento e dos sistemas e
equipamentos no mercado local.
Foi
introduzida de maneira positiva, a necessidade de analisar a implantação das
medidas de segurança contra incêndio de maneira global, com os sistemas
interdependentes e complementares entre si, podendo existir compensações
eficazes.
Também,
foi compreendido que a padronização enseja a concepção de exigências mínimas que
garantam a real segurança das pessoas, mas com condições de execução em todo o
país.
O
nível de segurança adotado deve ser igual para todos, não gerando de outro lado
dispêndio excessivo aos Estados com melhor infraestrutura, somente porque
"podem pagar mais".
Já
foi discutido em capítulo anterior sobre a questionável flexibilização das
exigências diretamente proporcional às condições operacionais e de fiscalização
do Estado. Em senso contraditório, cumpre destacar que se as medidas de
segurança contra incêndio e pânico na sedificações têm o fulcro principal de fornecer
meios para retirada dos ocupantes e facilitar o combate ao incêndio, seria em
tese mais coerente haver maior rigor para garantir mais recursos de prevenção e
socorro aos usuários que não dispõem do atendimento imediato do Corpo de
Bombeiros, e não o contrário.
A sociedade não pode relegar a segurança face à inércia estatal. O compartilhamento de responsabilidades é imprescindível e estão bem delineadas nas novas legislações, sendo dos profissionais em projetar e executar corretamente, dos proprietários em providenciar e manter a edificação com a segurança implantada e dos agentes de fiscalização em agirem diante de irregularidades constatadas.
Em
uma pesquisa mais aprofundada posteriormente, seria premente avaliar se com
a sociedade técnica globalizada atual e a facilidade de comunicação entre os
Estados, a criação de inúmeras exigências divergentes assentadas nas
características sócio-econômicas regionais não causariam mais prejuízos
materiais aos cidadãos e de credibilidade aos Corpos de Bombeiros Militares, do
que se houvesse uma única diretriz com parâmetros mínimos fundamentados
técnico-cientificamente e pensados conjuntamente para tornarem-se exequíveis em
todo o Brasil. O padrão pode ser mínimo, mas não ineficaz.
As
questões objetivas 6 e 7 direcionaram a abordagem para a elaboração de normas
ou regulamentos com prescrições uníssonas de projeto e execução das medidas de
segurança contra incêndio.
Percebe-se
que um número maior de gestores não consideram possível a elaboração de
um regramento técnico único, como normas técnicas por exemplo, mas ainda a
grande maioria está propensa a trabalhar conjuntamente para viabilizar este
cenário.
Não
obstante, metade dos gestores que disseram não ser possível um regramento
técnico único, afirmaram que se houvesse esta regulamentação nacional, seria
viável a harmonização de regulamentações técnicas complementares estaduais para
contemplar as peculiaridades construtivas regionais, o que mostra a quase total
convergência de aceitação para a congregação de trabalhos em prol de uma regulamentação
técnica única e harmonizada.
Obviamente,
para que a construção de um regramento único seja coerente e aceito em todos os
Estados, deve existir um trabalho a nível nacional que reúna representantes de
todos os Corpos de Bombeiros Militares, da ABNT, dos profissionais,
pesquisadores e empresas do ramo, e principalmente centralize e crie um método
de elaboração e atualização dos ditames técnicos aos mais modernos preceitos
técnicos da segurança contra incêndio, e com a razoabilidade para a aplicabilidade
em todo o país.
Com
este intuito, a última pergunta do questionário buscou sugerir e captar idéias
de como a expertise poderia ser centralizada para a construção de normas
técnicas eficientes e efetivas, e que o trabalho estabelecesse um consenso de aceitação
em todos os Estados. O resultado é apresentado no gráfico da Figura 24.
Figura 24 – Gráfico demonstrativo das respostas à pergunta 8 da entrevista
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