No caso das exigências para a instalação dos hidrantes e mangotinhos, existem os requisitos prescritos pela NBR 13714 (ABNT, 2000), outros advindos das legislações mais antigas da década de 70, e ainda as regulamentações mais atuais que se fundamentaram nos requisitos da regulamentação do Estado de São Paulo, com algumas diferenças na capacidade da reserva técnica de incêndio, nos diâmetros, vazões e pressões mínimas exigidas.
Contudo,
essas diferenças imputam custos adicionais para a instalação muitas vezes
de quantidades adicionais significativas de água, ou de diâmetros diferentes de
tubulação, denotando a necessidade de esclarecimento sobre qual é o real
objetivo para implantação deste sistema.
Por
último, para a análise sobre o dimensionamento das saídas de emergência,
foram verificados os requisitos para larguras mínimas e distâncias máximas a
percorrer. Foram realizados os comparativos entre as regulamentações dos Estados
de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, por serem
referências para a elaboração das regulamentações das demais Unidades
Federativas a partir de 2013, e porque realizaram recentes atualizações com
ditames diferenciados dos demais. Também, foi introduzida no comparativo a NBR
9077 (ABNT, 2001) por ser a norma técnica nacional fundamentadora de todas as
regulamentações e ainda utilizada na íntegra por diversos Estados.
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