Está evidenciado que da mesma maneira que outros países com avançado desenvolvimento da área, a evolução técnica e a aplicação da engenharia de segurança contra incêndio nas edificações depende do aprimoramento de três fatores interdependentes, em uma visão sistêmica:
a) a
regulamentação técnica deve ser constantemente atualizadas, assim como as ações
de fiscalização devem ser efetivas;
b) o
ensino através da educação formal (graduação) e profissional (especializações)
deve ser implementado, com o trato do tema nos currículos acadêmicos e linhas
de pesquisa, estimulando a consciência da importância do projeto de SCIP,
aprimorando profissionais e realimentando o sistema de gestão da segurança
contra incêndio para a sua melhoria contínua;
c) a infraestrutura laboratorial deve acompanhar as exigências constantes nos regulamentos técnicos, fornecendo subsídios para os fornecedores dos materiais, equipamentos e sistemas construtivos atestarem a qualidade dos seus produtos, bem como apoiar investigações (pesquisas), sendo que se estima a necessidade mínima de um laboratório completo de segurança contra incêndio em edificações para cada região do Brasil, ou mais de um laboratório por região que atuem de forma complementar.
A
inexigência de forma padronizada da segurança contra incêndio em edificações
pode causar uma inércia sistêmica gerando dúvidas sobre os objetivos da matéria
e desmotivando o ensino, que por sua vez desestimula o investimento em
infraestrutura para a produção contínua do conhecimento e da investigação,
desenvolvimento de novas tecnologias e atendimento a demanda do mercado,
estagnando por fim a evolução normativa. E não havendo o aprimoramento do
ensino e da infraestrutura, as leis e regulamentos tornam-se inócuos e
desacreditados, não incentivando os construtores a implantarem os sistemas em
suas construções da forma adequada, seguindo então a um movimento inverso ao de
melhoria contínua, até que aconteça outra tragédia.
As
atualizações ocorridas por iniciativa independente dos Estados a partir de 2013
causaram maiores divergências entre as regulamentações, visto que pelo menos
dez deles não alteraram seus ordenamentos, distanciando sobre maneira os
detalhamentos técnicos de instalação de diversas medidas de segurança contra
incêndio. Citamos as diversas mudanças nos regulamentos sobre saídas de
emergência que divergiram em muitos pontos da NBR 9077(ABNT, 2001), causando
inclusive diferenças com as recentes normas de desempenho das construções.
Em
continuidade ao exemplo acima, o qual representa um cenário maior de
divergências, prescrições ajustadas pela deficitária infraestrutura
laboratorial ou indisponibilida de temporária de mercado em SCIE são
tecnicamente aceitos, muito embora deva haver uma compensação sistêmica dos
requisitos flexibilizados, o que não foi constatado no estudo das regulamentações.
Noutro
viés, a discrepância em estipular larguras mínimas dos acessos (corredores)
entre 1,65e 2,40 metros aos mesmos estabelecimentos hospitalares por exemplo, é
injustificável perante o único propósito técnico de retirada segura dos
ocupantes em um tempo adequado, de acordocom os prec eitos da engenharia de
segurança contra incêndio. Isto elucida a necessidade deum gerenciamento centralizado,
com as diretrizes estabelecidas a nível nacional.
Também,
embora o objetivo geral da pesquisa atenha-se aos preceitos regulamentares
da engenharia de segurança contra incêndio, é importante salientar que ditames
técnicos mínimos estabelecidos não podem ser relegados ao esquecimento ou
colocados em segundo plano para compensar proporcionalmente a insuficiente
estrutura estatal para o licenciamento e a fiscalização das edificações.
Entende-se que os processos administrativos de licenciamento podem ser flexíveis,
modernos, simplificados e céleres, com o devido compartilhamento das responsabilidades
entre os entes envolvidos (proprietário, profissional e fiscalização), mas as especificações
técnicas devem ser únicas e respeitadas, pois sua modificação pode significar condição
insegura aos usuários.
A presente pesquisa conduziu um estudo comparativo entre as regulamentações técnicas de todo o país sob três aspectos:
- classificação das edificações;
- parâmetros definidores da obrigatoriedade de implantação das medidas de segurança contra incêndio;
- detalhamentos técnicos exigidos para as medidas de
segurança contra incêndio e pânico.
Em
verdade, ao esquadrinhar o histórico das regulamentações até como se apresentam
nos dias de hoje, constata-se que as atualizações são proporcionais a capacidade
de cada Estado através do seu corpo técnico.
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