7.2 CRIAÇÃO DE UMA ENTIDADE GESTORA DA REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA DE SCIE
A
elaboração de regulamentos únicos para o todo o território brasileiro é
possível desde que haja um esforço congregado, organizado e representativo dos
entes públicos e privados que tratam sobre a segurança contra incêndio nas
edificações.
O
desenvolvimento de um trabalho representativo com a participação dos agentes
estaduais regulamentadores, as entidades de classe dos profissionais, a ABNT e a
comunidade técnica e científica certamente teria o reconhecimento e a validação
dos documentos elaborados e propostos.
Contudo,
é imprescindível a manutenção de um setor ou grupo permanente de centralização
e organização de toda a expertise da área para o desenvolvimento de regulamentos
com conteúdo inequívoco e de fácil aceitação.
Os
textos elaborados através do trabalho coordenado com esta comissão, comitê,
gabinete ou setor, quer seja ligado à Secretaria Nacional de Segurança Pública
ou ao Conselho Nacionaldos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM), necessitará
de harmonização com os agentes regulamentadores dos Estados para o seu
reconhecimento como regulamentação técnica e obrigatoriedade de cumprimento a
nível nacional.
Por
isso, a participação oficial de expressivos representantes e gestores das
regulamentações técnicas em cada Estado, por nomeação dos respectivos
Comandantes Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares, é imprescindível para
trazer à tona a realidade das respectivas regiões, e planejar efetivamente a
implantação de requisitos mínimos que garantam a segurança aos usuários das
edificações, devendo existir o respeito mútuo para a construção de
ditames exequíveis, mas também que não tornem a segurança contra incêndio
estagnada em medidas tradicionais sem evolução, o que pode estimular uma nova
segregação dos Estados e a consequente falta de padronização nas exigências para
os mesmos prédios.
Este
grupo além da coordenação e organização das tarefas e procedimentos para
elaboração dos textos técnicos, teria a incumbência de analisar as demais
necessidades para a evolução da SCIE no Brasil, tomando ações para que divulguem
e motivem o alcance destas necessidades, podendo ainda concentrar bancos de
dados estatísticos para pesquisas e inferências, centralizar os dados sobre a
existência de laboratórios e pesquisas para a operacionalização de uma rede nacional
de certificação, ciência e tecnologia em segurança contra incêndio, elaborar e
angariar projetos para buscar fomentos à pesquisa e estruturação das
atividades ligadas ao tema, entre outras.
Quanto
à elaboração de regulamentos, em concordância com a liberdade dos
Estados brasileiros expressa na Constituição Federal em legislar sobre a
matéria, o trabalho a nível nacional se limitaria a construir textos
harmonizáveis para as regulamentações técnicas, as quais são ligadas tão somente
ao projeto e execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas
edificações, intrínseco às engenharias e à arquitetura, deixando asmatérias
administrativas e complementares para o âmbito estadual. Muitos textos
poderão tornar-se normas técnicas da ABNT, mas assuntos como métodos de
classificação e padronização dos parâmetros de exigências devem ser tratadas
somente em regulamentações técnicas.
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