4.1.3.2 A normalização em
Portugal
Desde
que Portugal entrou na União Européia, o país assumiu o compromisso de
harmonizar suas normas técnicas aos preceitos do Sistema Harmonizado Europeu
para promover a livre circulação dos produtos e serviços com qualidade e
classificação padronizadas por todo o Espaço Econômico Europeu, formalizado
através da Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como para
a avaliação de conformidade e marcação oficial CE dos produtos comercializados
nos Estados-Membros, regulado pela Decisão do Conselho das Comunidades Européias
93/465/CEE. Para estes produtos circularem livremente no mercado europeu, a
marcação CE faz-se imprescindível, e para obtê-la devem ser seguidas
as respectivas Diretrizes de Nova Abordagem e as suas Comunicações Informativas
expedidas pelo Conselho das Comunidades Européias.
A
Diretiva 98/34/CE prevê ainda aobrigatoriedade de comunicação à Comissão
Européia sobre os projetos de regulamentação técnica a serem aplicados, para que
seja respeitado o princípio de reconhecimento mútuo das características técnicas
dos produtos a serem comercializados pelos Estados-Membros.
No
âmbito da construção civil, foi emanada no ano de 1989 a Diretiva
89/106/CEE, denominada de Diretiva dos Produtos da Construção (DPC), na qual são
citados como um dos requisitos essenciais, o desempenho em segurança contra
incêndio. Esta Diretiva foi elaborada para a certificação dos produtos da
construção com seus requisitos sendo atendidos quando estes estiverem
incorporados na edificação, e não o desempenho dos materiais
isoladamente (SANTOS, 2011).
Atualmente,
a DPC foi revogada pelo Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho
nº305/2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos
produtos de construção, mas continua constando a segurança contra incêndio como
requisito essencial.
Para
a interpretação da DPC, foi editada em 2001 a Comunicação 94/C62/01, onde no
seu corpo textual existe o Documento Interpretativo nº 2, relativo
exclusivamente à segurança contra incêndio, o qual objetiva "dar forma
concreta às exigências essenciais em segurança contra incêndio para o
estabelecimento das relações necessárias ao cumprimento da Diretiva e os
mandatos para elaboração de normas harmonizadas e de guias de aprovação técnica".
Este
documento identifica por exemplo a necessidade de três tipos de exposições a
ações térmicas dos produtos de construções para caracterização quanto a reação
ao fogo dos materiais: pequena fonte de ignição, objeto isolado em combustão e
fogo generalizado. Disso foram emanadas as Decisões da Comunidade Européia
2000/147/CE, 2003/632/CE e 2000/367/CE, concernentes à padronização dos ensaios
e classificações de reação e resistência ao fogo dos materiais e estruturas da
construção civil. A DPC determina que os regulamentos dos Estados-Membros quando
exigirem níveis de classificação diferentes para aplicação dos materiais,
apliquem as classificações harmonizadas em suas decisões e normas técnicas.
Cabe destacar que além da DPC que abrange a maioria das normas harmonizadas, existem normas harmonizadas que seguem outras Diretivas, mas não exclusivamente para outros equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio, como a Diretiva 2004/108/CE (Compatibilidade Eletromagnética voltados para a detecção e alarme), a Diretiva 1997/23/CE (Equipamentos sob pressão direcionados aos extintores de incêndio e seus ensaios) e a Diretiva 2006/42/CE (Diretiva das máquinas relacionada com as bombas centrífugas de combate a incêndios e segurança de máquinas).
O
Instituto Português de Qualidade recebeu a incumbência de coordenar o Sistema
Português de Qualidade por meio do Decreto-lei nº 71/2012, o qual dentre as
atribuições especificadas está o de promover a elaboração de normas e o
ajustamento às normas européias da legislação nacional sobre produtos sendo o
interlocutor perante a União Européia e a OMC, bem como estabelecer uma rede de
laboratórios acreditados.
As
normas são realizadas através de Órgãos de Normalização Setorial (ONS) e
Comissões Técnicas (CT) permanentes ou temporários. Com a demanda da sociedade,
o assunto é encaminhado para a CT correspondente ou a um ONS do setor em questão
para analisar até que se forme uma comissão. Das reuniões é elaborado um projeto
de norma que fica 30 dias sob consulta pública, é reanalisado até haver
consenso. Então, esta é homologada e editada como Norma Portuguesa (NP).
Em
regra geral, não é necessário passar por consulta pública as versões
portuguesas de normas internacionais, bem como as normas emanadas pela
Comunidade Européia (CEN, CENELEC e ETSI) são obrigatoriamente incorporadas no
corpo normativo nacional, anulando outras divergentes.
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